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Política

20 de Janeiro de 2018 as 18:20:38



FILHA DO JEFFERSON - STJ derruba veto à posse no ministério do Trabalho


STJ suspende decisão que impedia posse de Cristiane Brasil como ministra
 
 
O STF Superior Tribunal de Justiça suspendeu neste sábado, 20.01, a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
 
A decisão foi tomada pelo vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins.
 
Por meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da AGU Advocacia-Geral da União
 
“no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação”.
 
De acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista.
 
No dia 19, a AGU recorreu ao STJ para manter a posse da deputada como ministra do Trabalho. A apelação foi protocolada depois que o TRF2 Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, negou três recursos apresentados pelo órgão.
 
Indicada ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson, Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas está impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
 
O magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em ação popular questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de diversas irregularidades trabalhistas.
 
Em sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro argumentou que, em exame preliminar, a nomeação de Cristiane enseja “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”. O juiz suspendeu a posse tendo como base o Artigo 37 da Constituição, que estabelece a moralidade como um dos princípios a serem observados pela administração pública.


Fonte: AGENCIA BRASIL. Chamada de capa da Redação JF





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