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Justiça

09 de Novembro de 2021 as 19:11:21



EMENDAS DO RELATOR - Maioria do STF mantém Decisão que Suspende


Ministra ROSA WEBER, do STF, relatora do processo
Maioria do STF mantém decisão que suspende emendas do relator    
 
Até agora, seis ministros decidem manter liminar de Rosa Weber
 
A maioria dos ministros do STF Supremo Tribunal Federal decidiu, 09.11, manter a decisão individual da ministra Rosa Weber que determinou a suspensão da execução dos recursos das chamadas “emendas do relator” relativas ao Orçamento da União deste ano.
 
Além disso, no prazo de 30 dias, o Congresso e o Executivo deverão dar ampla publicidade aos documentos que embasaram a distribuição dessas emendas nos exercícios de 2020 e de 2021. 
 
Até o momento, além de Rosa Weber, relatora da ação, seguiram o entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. O julgamento continua para a tomada de mais quatro votos. 
 
A liminar foi proferida pela ministra na 6ª feira, 05.11, e está em julgamento em sessão do plenário virtual, que vai até as 23h59.
 
Na decisão que suspendeu esse tipo de emenda, Rosa Weber entendeu que não há critérios objetivos e transparentes para a destinação dos recursos. A ministra considerou que há ausência de instrumentos de prestação de contas sobre as emendas do relator-geral, que, ao contrário das emendas individuais, são distribuídas a partir de critérios políticos, em geral, somente para parlamentares que apoiam o governo. 
 
Na 2ª feira, 08.11, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apresentou um recurso formal ao STF para derrubar a decisão da ministra. O presidente argumentou que o Judiciário não pode indicar que o Legislativo adote determinado procedimento na lei orçamentária. Além disso, a questão trata de matéria interna do Congresso e não cabe interferência de outro poder. 
 
De acordo com Lira, a suspensão das emendas do relator pode provocar a suspensão de serviços públicos. O Senado se manifestou na ação e também defendeu a revogação da suspensão. 
 
“O efeito da suspensão sistemática de todas as programações marcadas com o identificador RP 9, incluídas por emendas de relator, será o de impedir a continuidade de inúmeras obras e serviços em andamento, na maioria das vezes objeto de convênios com outros entes da federação, o que traria grande prejuízo às políticas públicas em execução e que foram regulamente acordadas no âmbito do Congresso Nacional com o Executivo, além de outras consequências jurídicas e administrativas”,
 
afirmou Lira..


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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