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Economia e Finanças

27 de Novembro de 2017 as 18:11:19



REFORMA TRABALHISTA - Além da Maldade, Complicações Fiscais Previdênciarias


 
A reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente. Esse tipo de trabalho permite o pagamento por horas ou dia de trabalho.
 
A auditora fiscal da Receita Cármem da Silva Araújo disse que o Fisco está em contato com o INSS Instituto Nacional do Seguro Social para definir qual será a melhor maneira de fazer o recolhimento.
 
Segundo Cármem, o governo deve informar quais serão os procedimentos para o trabalhador fazer o recolhimento, antes do dia 20 de dezembro deste ano. Nessa data, será feito o próximo recolhimento da contribuição previdenciária.
 
De acordo com a auditora, estão sendo discutidas com o INSS questões técnicas como a criação de um código de recolhimento e se o pagamento será por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou pela GPS Guia da Previdência Social. 
 
Cármem disse que é importante fazer o recolhimento mesmo que seja sobre um valor pequeno para que seja computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários.
 
“Se não recolher, o mês não será contado para fins de benefício previdenciário. Só há reconhecimento do mês quando a base de cálculo corresponde um salário mínimo”,
 
afirmou.
 
 
Contribuição Previdenciária Complementar
 
A Receita Federal ainda vai informar, até o próximo mês, como será o recolhimento da contribuição previdenciária complementar pelo trabalhador que receber menos de R$ 937 em um mês, valor do salário mínimo. O trabalhador terá que recolher a alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo.
 
Se o trabalhador receber, por exemplo, R$ 900, no total de serviços prestados em um mês, fará o recolhimento de 8% sobre R$ 37. 
 
Nesta 2ª feira, 27.11, a Receita divulgou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6 para definir a alíquota de 8%, a menor paga atualmente pelos empregados, e a data de pagamento pelos trabalhadores – dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.


Fonte: Agência Brasil, reporter Kelen Oliveira. Copidescagem e Chamada de Capa da Redação





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