Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Economia e Finanças

27 de Novembro de 2017 as 18:11:19



REFORMA TRABALHISTA - Além da Maldade, Complicações Fiscais Previdênciarias


 
A reforma trabalhista, efetuada pela Lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor mensal inferior ao salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente. Esse tipo de trabalho permite o pagamento por horas ou dia de trabalho.
 
A auditora fiscal da Receita Cármem da Silva Araújo disse que o Fisco está em contato com o INSS Instituto Nacional do Seguro Social para definir qual será a melhor maneira de fazer o recolhimento.
 
Segundo Cármem, o governo deve informar quais serão os procedimentos para o trabalhador fazer o recolhimento, antes do dia 20 de dezembro deste ano. Nessa data, será feito o próximo recolhimento da contribuição previdenciária.
 
De acordo com a auditora, estão sendo discutidas com o INSS questões técnicas como a criação de um código de recolhimento e se o pagamento será por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou pela GPS Guia da Previdência Social. 
 
Cármem disse que é importante fazer o recolhimento mesmo que seja sobre um valor pequeno para que seja computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários.
 
“Se não recolher, o mês não será contado para fins de benefício previdenciário. Só há reconhecimento do mês quando a base de cálculo corresponde um salário mínimo”,
 
afirmou.
 
 
Contribuição Previdenciária Complementar
 
A Receita Federal ainda vai informar, até o próximo mês, como será o recolhimento da contribuição previdenciária complementar pelo trabalhador que receber menos de R$ 937 em um mês, valor do salário mínimo. O trabalhador terá que recolher a alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo.
 
Se o trabalhador receber, por exemplo, R$ 900, no total de serviços prestados em um mês, fará o recolhimento de 8% sobre R$ 37. 
 
Nesta 2ª feira, 27.11, a Receita divulgou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6 para definir a alíquota de 8%, a menor paga atualmente pelos empregados, e a data de pagamento pelos trabalhadores – dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.


Fonte: Agência Brasil, reporter Kelen Oliveira. Copidescagem e Chamada de Capa da Redação





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
INFLAÇÃO - Sobe a 7,23% a projeção de instituições financeiras 25/01/2016
INFLAÇÃO - Sobe a 7,23% a projeção de instituições financeiras
 
ENERGIA - Sobe o nível dos reservatórios, mas não há previsão de desligar térmicas 25/01/2016
ENERGIA - Sobe o nível dos reservatórios, mas não há previsão de desligar térmicas
 
INDÚSTRIA fechou 2015 com 62% de Índice de Utilização da Capacidade Instalada 22/01/2016
INDÚSTRIA fechou 2015 com 62% de Índice de Utilização da Capacidade Instalada
 
CÂMBIO - Dólar fecha a R$ 4,16, maior nível desde a criação do Real 22/01/2016
CÂMBIO - Dólar fecha a R$ 4,16, maior nível desde a criação do Real
 
INVESTIMENTOS - O mercado financeiro na 3ª feira, 19.01 21/01/2016
INVESTIMENTOS - O mercado financeiro na 3ª feira, 19.01
 
SELIC - COPOM mantém a taxa em 14,25% ao ano 21/01/2016
SELIC - COPOM mantém a taxa em 14,25% ao ano
 
IR sobre remessas ao exterior, só em pagamento de serviços 20/01/2016
IR sobre remessas ao exterior, só em pagamento de serviços
 
SAFRA DE CAFÉ - A 2ª maior da história, diz Conab 20/01/2016
SAFRA DE CAFÉ - A 2ª maior da história, diz Conab
 
CÂMBIO - queda do petróleo, dólar opera em alta 20/01/2016
CÂMBIO - queda do petróleo, dólar opera em alta
 
PETROBRAS - Preços das Ações, abaixo de R$ 5 pela 1ª vez em 13 anos 19/01/2016
PETROBRAS - Preços das Ações, abaixo de R$ 5 pela 1ª vez em 13 anos
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites