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Economia e Finanças

04 de Outubro de 2019 as 16:10:49



EDITORIAL Nova Lei de Telecomunicações e o Saque Privado do Patrimônio Público


 
Opinião
 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo marco legal das telecomunicações do País, informa o DOU Diário Oficial da União desta 6ª feira, 04.10.2019, transformando em lei projeto aprovado em setembro pelo Congresso Nacional.
 
As mudanças eram muito aguardadas e há bastante tempo pelo setor privado de telecomunicações, pleito  empresarial que o governo Dilma Rousseff resistia em atender, reticência que acabou se transformando em uma das muitas razões subjacentes de seu impeachment, ao lado de outras não menos importantes. 
 
Uma delas, por exemplo, a negativa de Dilma ao pleito de renovação automática das outorgas no serviço de produção de energia elétrica por grupos empresariais que mantinham a concessão desde há 30 até 50 anos para gestão de usinas hidrelétricas.
 
A exigência de Dilma para essa renovação automática era a contrapartida empresarial sob a forma de expressiva derrubada no preço de venda da energia elétrica em Kw/hora, exigência amplamente justificada pelo argumento de que os investimentos na construção e instalação das usinas de energia de há muito já se haviam pago, devendo esse item não mais compor a planilha de custos da energia à população e à produção industrial.
 
Ademais, o preço da energia elétrica no Brasil, naquela ocasião e ainda hoje, já era um dos mais caros do planeta, como afiançou àquela presidenta da República o presidente mundial da Alcoa, Klaus Kleinfeld, em visita ao Brasil em 04.06.2012, quando revelou ter um custo 50% inferior em outros países e a Alcoa estava na iminência de encerrar as atividades no Brasil, conforme noticiou o jornal Valor (¹)  
 
Na área de Telecomunicações, por sua vez, naquela mesma ocasião, o entendimento do governo federal era de que as concessões feitas pelo governo FHC, nos anos 90, não implicavam na transferência da propriedade, às empresas de telecomunicações concessionárias, do patrimônio público instalado, entendimento que se consagrou juridicamente. Às empresas concessionárias cabe tão somente a posse desses equipamentos para a prestação do serviço público de telecomunicações.
 
Assim, a lei vigente não permitia a disponibilização desses bens em vendas ao mercado por essas concessionárias, sob quaisquer alegações: redes de telefonia, equipamentos e instalações, inclusive a rede de fibra ótica distribuída por todo o País, pertencente à Nação brasileira.
 
Com os problemas financeiros de algumas empresas, como a OI, por exemplo, o setor de telecomunicações passou a defender a tese de que seriam necessárias novas regras que permitissem a possibilidade de incorporação desses ativos da União pelas operadoras privadas   -- inclusive para vendê-los para atenuar sua crise financeira --,  mediante compromissos de investimento em infraestrutura e a criação de um mercado secundário de frequências de telefonia móvel.
 
No presente momento, o texto da Nova Lei de Telecomunicações agora sancionada por Bolsonaro, não somente atende a esse pleito empresarial imoral, como também permite a migração das atuais concessões para o regime de autorização, em troca de investimentos das empresas na expansão da banda larga.
 
Como era de se esperar, SindiTeleBrasil Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular, expressou em nota a satisfação com as novas normas alegando pretenso avanço:
 
“O novo marco legal de telecomunicações ... vem colocar o Brasil definitivamente no caminho da economia digital”. 
 
Há, tão somente, promessas de investimentos futuros e não há notícias a respeito de algum pagamento dessas empresas ao Estado, por essa entrega do patrimônio  público estratégico da rede de fibras óticas do Pais e demais equipamentos de telecomunicaões ao empresariado privado, aos bancos de investimento oportunistas -- algo inconcebível em países avançados -- a serem destinados desavergonhadamente  à venda a terceiros para aliviar o aperto financeiro de empresas como a OI. Não há eufemismos cabíveis que descrevam adequadamente essa negociata.
 
Assim, a Nova Lei de Telecomunicações é mais um passo na transformação do patrimônio público brasileiro em oportunidades de negócios rentáveis ao empresariado.
 
A tática pró-mercado é conduzida no Legislativo pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, respectivamente, embalados  ambos pelo espírito liberaloide e anti-nacional da época.
 
No Executivo, essa missão é levada a cabo por Paulo Guedes, que tem a seu favor a inteira subserviência e inoperância intelectual do presidente da República, este reconhecidamente desinformado, desinteressado e sem capacidade de argumentar contraposições ao seu "posto ipiranga", destrutivo entreguista do patrimônio alheio e da economia do País, sob o falso argumento de criação de novos investimentos, pretensamente douto e incapacitado para conceber e engendrar políticas de estado que revertam o quadro crítico atual.
 
 
(¹)  jornal O Valor de 05.06.2012


Fonte: DA REDAÇÃO JF

 
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