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Economia e Finanças

Terça-Feira, Dia 17 de Maio de 2022 as 16:05:17



IMPOSTO DE RENDA - Entrega de Declarações 2022 ultrapassa 22 milhões


Entrega de declarações do Imposto de Renda 2022 ultrapassa 22 milhões
 
Receita espera receber 34,1 milhões de documentos, até 31.05
 
Mais de 22 milhões de declarações do IRPF Imposto de Renda da Pessoa Física 2022, ano-calendário 2021, foram entregues à Receita Federal até 16.05.
 
O total entregue até agora (22.288.470) representa 65,4% dos documentos que a Receita Federal espera receber neste ano (34,1 milhões de declarações).
 
O prazo para a entrega da declaração vai até 31 de maio.
 
São obrigados a declarar IR os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 28.559,70. Além destes, devem declarar o imposto aqueles que tiveram, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como os de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, e os que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50.
 
A obrigação incide também sobre o contribuinte que tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300 mil e sobre aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
 
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e as que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado também são obrigadas a declarar o imposto.
 
Restituição por Pix
 
Segundo a Receita Federal, partir deste ano, a declaração permite indicar a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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