Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Saúde

Terça-Feira, Dia 06 de Outubro de 2020 as 00:10:22



ESTRANGEIROS Prorrogada Restrição de Entrada por Via Terrestre


Restrição de entrada de estrangeiros por via terrestre é prorrogada
 
Entrada de estrangeiros por via aérea está liberada
 
Foi publicada nesta 2ª feira, 05.10, no Diário Oficial da União (DOU) portaria prorrogando por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário", em razão da pandemia da covid-19.
 
A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro. Na portaria desta 2ª feira, 05.10, o governo flexibilizou ainda mais o trânsito por via aérea, retirando a exigência de seguro. Agora, o viajante precisará atender apenas às exigências migratórias adequadas a sua condição, como vistos de entrada, quando previsto. 
 
Até então, o estrangeiro que viesse ao Brasil em viagem de curta duração, de até 90 dias, deveria apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para gastos de saúde. A medida não é mais prevista.
 
A portaria conjunta desta 2ª feira, assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência; a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá ser apresentada demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.
 
Nenhuma das restrições se aplica a brasileiros natos ou naturalizados. As outras exceções são para imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.


Fonte: AGENCIA BRASIL





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
EBOLA - Saiba o importante sobre EBOLA 09/10/2014
EBOLA - Saiba o importante sobre EBOLA
 
16/09/2014
FEBRE CHIKUNGUNYA - Detectados no Amapá os primeiros casos
 
16/08/2014
EBOLA - Epidemia se alastra mais que a capacidade de resposta
 
15/08/2014
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Anvisa proíbe venda de lote de água mineral São Lourenço, da Nestlé
 
04/08/2014
VIRUS EBOLA - Banco Mundial disponibilizará R$ 451 milhões para ajudar países africanos
 
02/08/2014
CIRURGIAS PLÁSTICAS - 11,5 milhões no mundo, 1,5 milhão no Brasil
 
02/08/2014
VIRUS EBOLA - Surto já matou 729 pessoas na Libéria, Serra Leoa e Guiné
 
01/08/2014
VIRUS EBOLA - Surto está fora de controle, declara OMS
 
01/08/2014
VIRUS EBOLA - Ministério da Saúde descarta suspeita de ebola em Goiânia
 
07/07/2014
VIRUS EBOLA - Gana confirma 1º caso, somando-se a Guiné, Serra Leoa e Libéria,
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites