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Economia e Finanças

28 de Janeiro de 2013 as 21:01:18



SIMPLES NACIONAL - Receita divulga ocupações isentas e ocupações sujeitas ao ISS


Receita divulga diferenciações para pagamento de ISS entre os MEI
 
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou as ocupações que passam a pagar ISS e as que estão isentas do imposto a partir de 2013. A Resolução CGSN nº 104, publicada no Diário Oficial da União em Dezembro/2012 também inclui mais duas novas ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI).
 
Passa a haver cobrança de ISS para:
 
   1.  Fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não;
 
   2.  Fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não;
 
   3. Fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não;
 
   4.  Fabricante de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não;
 
   5.  Marceneiro(a) sob encomenda ou não;
 
   6.  Reciclador(a) de borracha, madeira, papel e vidro;
 
   7.  Reciclador(a) de materiais metálicos, exceto alumínio;
 
   8.   Reciclador(a) de materiais plásticos;
 
   9.  Reciclador(a) de sucatas de alumínio;
 
  10. Serralheiro(a), sob encomenda ou não.
 
 
Deixa de haver cobrança de ISS para:
 
   1.  Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática
 
 
Criam-se as seguintes ocupações:
 
   1.  Calheiro(a);
 
   2.  Reparador(a) de artigos de tapeçaria.
 
 
Na mesma resolução foi ainda aprovada a seguinte alteração:
 
   1.  Caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, incluindo-se a expressão "intermunicipal e interestadual".
 
 
Algumas disposições foram incluídas:
 
1.  Caso o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção "prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006";
 
2. Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponibilização do aplicativo unificado (Sefisc).


Fonte: Informativo ZLOTI ZUM





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