Quarta-Feira, Dia 24 de Outubro de 2012 as 14:10:09
RESTAURANTES & BARES - CONFAZ autoriza redução do ICMS.
Restaurantes e bares têm abatimento no ICMS
Convênio ICMS nº 91 - Fornecimento de Refeições
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou semana passada o Convênio ICMS nº 91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de refeição por bares, restaurantes e similares que não sejam optantes do Simples Nacional.
A norma vigorará até 31 de dezembro de 2014.
A redução concedida variará de acordo com o valor do fornecimento de refeições. A carga tributária das empresas será equivalente a entre 2% e 5% do valor desses fornecimentos.
A medida vale também para empresas preparadoras de refeições coletiva s e estão excluídos os valores referentes a venda ou fornecimento de bebidas.
A empresa que aproveitar o benefício, no entanto, deixa de se valer de qualquer crédito fiscal.