Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Geral

27 de Março de 2019 as 23:44:18



INSS Prova de Vida e Renovação de Senha têm novas regras


INSS altera regras para prova de vida e renovação de senhas
Procedimentos poderão ser feitos por meio eletrônico
 
Resolução do Ministério da Economia publicada em 26.03 no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de beneficiários do INSS Instituto Nacional do Seguro Social.
 
Os procedimentos podem ser executados por meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
 
Beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
 
Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.
 
No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
 
Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
 
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.
 
Entenda
 
Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.
 
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício.


Fonte: AGENCIA BRASIL





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
JUSTIÇA suspende liminar que proíbe construção de ciclovias em São Paulo 28/03/2015
JUSTIÇA suspende liminar que proíbe construção de ciclovias em São Paulo
 
URBANISMO - Estudo do IBGE mostra integração entre municípios brasileiros 25/03/2015
URBANISMO - Estudo do IBGE mostra integração entre municípios brasileiros
 
INSS - Beneficiários tem até 30.12 para comprovarem que estão vivos 15/12/2014
INSS - Beneficiários tem até 30.12 para comprovarem que estão vivos
 
PELÉ - Cessada a hemodiálise, quadro cardio respiratório estavel e boa evolução clínica 30/11/2014
PELÉ - Cessada a hemodiálise, quadro cardio respiratório estavel e boa evolução clínica
 
PELÉ na UTI em tratamento renal por complicações no pós operatório 28/11/2014
PELÉ na UTI em tratamento renal por complicações no pós operatório
 
CELULARES terão nono dígito em cinco estados, anuncia a ANATEL 30/10/2014
CELULARES terão nono dígito em cinco estados, anuncia a ANATEL
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites