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Economia e Finanças

02 de Setembro de 2015 as 12:09:35



CONTABILIDADE - CFC revê norma do Exame de Qualificação Tecnica


CFC aprimora Exame de Qualificação Técnica  
 
Revisão de norma separa temas relativos à CVM em prova específica
 
O CFC Conselho Federal de Contabilidade publicou nesta 4ª feira, 02.09, revisão da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PA) 13 que trata do Exame de Qualificação Técnica (EQT).
 
Como já ocorre com os contadores interessados em atuar como auditores nas instituições reguladas pela SUSEP Superintendência de Seguros Privados e Banco Central do Brasil, os que pretendem trabalhar com o mercado regulado pela CVM terão uma prova separada dos interessados em atuar em entidades em geral. O objetivo é simplificar o exame para os auditores que não atuam em empresas do mercado regulado. 
 
O EQT é uma certificação de qualidade exigida dos profissionais que exercem auditoria independente. Foi instituído pelo CFC em 2004 e busca aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessária para atuação na área.
 
Os mercados regulados têm exigências específicas, por isso, além do EQT Geral o CFC criou provas para cada um deles.
 
 “Com a mudança na norma, está sendo criada uma prova específica para a CVM. Dessa maneira, o profissional que não vai atuar em mercados regulados não precisa dominar as regras da CVM. A medida também está alinhada com a alteração promovida no ano passado pela NBC PG 12, que estabeleceu a necessidade de cumprimento da Educação Profissional Continuada para os auditores independentes que não atuam no mercado regulado pela CVM, BCB e Susep”,
 
explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional, Zulmir Breda. O registro do auditor é feito pela CVM, que, além da aprovação na avaliação geral e, agora, na específica, também faz uma série de outras exigências. 
 
As provas são aplicadas em dias distintos, e o interessado pode fazer apenas a EQT geral ou ela e a do (os) outro (os) regulador (es), mas estas serão corrigidas somente se ele for aprovado na EQT geral. A nova regra passa a valer a partir de janeiro de 2016. 
 
Educação Profissional Continuada 
 
Ao ser aprovado na EQT geral, o contador é automaticamente inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), e para permanecer nesse cadastro ele precisa participar do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
 
“Esse é um instrumento que fomenta a contínua formação e capacitação profissional, o que eleva a qualidade do serviço prestado às empresas e, consequentemente, à sociedade”,
 
explica Breda. 
 
O programa busca atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, além de habilidades multidisciplinares indispensáveis ao bom desempenho do profissional.
 
A partir do ano que vem todos os auditores independentes, os contadores responsáveis técnicos por demonstrações contábeis e os que exercem funções de gerência ou chefia na área contábil de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, Susep ou BCB terão de participar do programa, inscritos ou não no CNAI.
 
“É cada vez maior a exigência por parte das empresas por auditores independentes registrados no CNAI, pois essa é uma garantia de atualização profissional indispensável para o pleno exercício da profissão”,
 
afirma Breda.
 
 A NBC PA 13 (R1) está disponível no Diário Oficial da União (DOU) e no site do CFC em www.cfc.org.br. 
 
Sobre o CFC
 
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946.
 
O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional.
 
O conselho conta com um representante em cada Estado e no Distrito Federal. Atualmente, existem mais de 520 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
 
Informações para a imprensa: 
 
Juliana Barbosa – julianabarbosa@rp1.com.br – (61) 9268-5279 - (61) 3314-9641
Suendi Peres – suendiperes@rp1.com.br – (61) 9114-7960
Regina Trindade – reginatrindade@rp1.com.br – (61) 9115-5980


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade e RP1 Comunicação





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