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Política

Sexta-Feira, Dia 10 de Março de 2017 as 00:03:09



REFORMA TRABALHISTA - Audiência Pública na Câmara nesta 5ª feira: Dissenso entre Especialistas debatedores


Prevalência de acordo trabalhista sobre CLT divide opiniões em debate na Câmara
 
 
Em audiência pública nesta 5ª feira, 09.03, na Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, a proposta de reforma encaminhada pelo governo foi debatida por representantes da Justiça do Trabalho, do setor empregador e por um especialista. Eles apresentaram opiniões divergentes sobre o tema.
 
Para o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP Universidade de São Paulo José Pastore, a reforma trabalhista em discussão não revoga direitos vigentes, mas sim abre espaço para a negociação.
 
“No Brasil, o problema é de abrir espaço de negociação em relação a regras rígidas estabelecidas na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. O objeto do projeto de lei é abrir espaço para negociar adequações nas várias formas de proteção. Não vai remover proteção, vai se adequar as proteções a uma realidade econômica e social, sem revogar as proteções garantidas pelas leis em vigor. Nesse sentido, o projeto é bem inovador, no meu entender. Amplia a liberdade e, mesmo se a parte se arrepender, uma vez feita a negociação, pode esperar vencer o contrato e volta para a proteção da lei.” .
 
Pastore afirmou ainda que o projeto de lei em discussão estimula a produtividade, gera um ambiente favorável para o crescimento econômico e a geração de empregos e reduz o medo de empregar.
 
“A insegurança jurídica é o principal causador do medo de empregar que hoje prevalece em grande parte do Brasil.”
 
O procurador do Trabalho Cristiano Paixão Araújo rebateu pressupostos usados na defesa da reforma trabalhista, como o de que há excesso de ações trabalhistas no país e o argumento de que o sistema brasileiro de regulação do trabalho é rígido e precisa ser flexibilizado.
 
“O número de ações trabalhistas é expressivo em números absolutos, mas não é excessivo dentro do contexto da sociedade brasileira. Vejo na justificativa do projeto de lei que teríamos um excesso de ações trabalhistas no Brasil e talvez fosse mais correto dizer que temos um número expressivo de ações judiciais”,
 
disse.
 
 
Pluralidade sindical
 
A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Vólia Bomfim Cassar avaliou que é preciso detalhar mais pontos do texto do projeto para evitar diversidade de interpretações e, consequentemente, questionamentos na Justiça do Trabalho. Ela disse não ser favorável à proposta de que acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a legislação trabalhista devido ao atual regime sindical. Para Vólia, falta pluralidade sindical no país.
 
“Se tivéssemos a pluralidade sindical com sindicatos que pudessem concorrer, e trabalhadores com a liberdade sindical que pudessem aderir, ou não, associar-se, ou não, eu concordaria, porque se ele se associou àquele sindicato que flexibilizou normas, não pode reclamar depoi,s porque tinha opção de outros [sindicatos] ou de não ser filiar a nenhum”,
 
disse a desembargadora.
 
Vólia considera positiva a possibilidade de parcelar as férias em até três períodos e considera que não é necessário incluir o contrato de trabalho por tempo parcial na reforma trabalhista.
 
“Contratar um empregado para receber por hora proporcionalmente à jornada sempre foi possível”,
 
justificou.
 
 
Criação de empregos
 
O diretor executivo de Assuntos Tributários, Relações Trabalhistas, Ação Política e Financiamentos da ABIMAQ Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, Hiroyuki Sato, defendeu a necessidade de modernizar a legislação trabalhista. Para Sato, a rigidez da legislação vigente prejudica a criação de empregos.
 
“Nossa legislação trabalhista, apesar de ter crescido na sua regulamentação, não se modernizou de forma necessária, acompanhando a evolução da sociedade e da economia. A legislação é extremamente intervencionista”,
 
O Projeto de Lei 6.787/2016 altera as regras da CLT e outros dispositivos. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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