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Política

16 de Setembro de 2017 as 00:09:36



Defesa de Temer pede ao STF que denúncia de Janot seja devolvida à PGR


 
A defesa do presidente Michel Temer pediu ao ministro Edson Fachin, do STF Supremo Tribunal Federal, nesta 6ª feira, 15.09, que a denúncia contra o presidente e integrantes do PMDB seja devolvida à PGR Procuradoria-Geral da República.
 
Caso o ministro atenda ao pedido, a denúncia volta à PGR, que estará, a partir de 2ª feira, 18.09,  sob novo comando: Raquel Dodge sucederá o atual procurador-geral, Rodrigo Janot, que deixa o cargo após quatros anos à frente do MPF Ministério Público Federal.
 
Na petição, o advogado Antonio Claudio Mariz, representante de Temer, alega que as acusações referem-se a um período em que presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
 
“Entretanto, da leitura da peça vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do Artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”,
 
argumentou Mariz.
 
Na 5ª feira, 14.09, após receber a denúncia, Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão do caso antes de enviar o processo para a Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.
 
A decisão coincidiu com o desejo da defesa do presidente Temer, que havia protocolado no Supremo pedido para que o ministro suspendesse o envio até próxima 4ª feira, 20.09, quando a Corte vai retomar o julgamento, iniciado nesta semana, que analisa a possibilidade de suspender a apresentação de denúncia contra o presidente da República, baseada nas provas obtidas por meio da delação dos executivos da J&F.
 
 
Tramitação
 
Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
 
O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.
 
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.  A regra está no Artigo 86:
 
“Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
 
O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre  Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário,  também foi uma das provas usadas no processo.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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