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Política

Terça-Feira, Dia 03 de Abril de 2018 as 14:04:41



RAQUEL DODGE - Pena após 4 instâncias aniquila Justiça


Cumprimento de pena após quatro instâncias aniquila Justiça, diz Raquel Dodge
 
Felipe Pontes
Repórter da Agência Brasil
 
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chamou de “exagero”, capaz de “aniquilar o sistema de Justiça”, o entendimento segundo o qual o cumprimento da pena de um condenado criminal só poderia ocorrer após esgotados os recursos em tribunais superiores, como o STJ Superior Tribunal de Justiça e o STF Supremo Tribunal Federal.
 
Durante fala na abertura da reunião do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), nesta 3ª feira, 02.03.2018, Raquel reconheceu a importância, em todo o mundo, do princípio de presunção de inocência, segundo o qual uma pessoa só é considerada culpada após o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância.
 
“No entanto, apenas no Brasil, o Judiciário vinha entendendo que só pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem a condenação. Este exagero aniquila o sistema de Justiça exatamente porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha. Também instilava desconfiança na decisão do juiz, sobretudo o juiz de primeira instância”,
 
disse a procuradora.
 
Raquel Dodge fez as declarações na véspera do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no plenário do STF Supremo Tribunal Federal.
 
Lula teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato confirmada em janeiro pelo TRF4 Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.
 
Ao julgar o pedido de liberdade nesta 4ª feira, 04.04, a questão de fundo a ser discutida pelo Supremo será a possibilidade do cumprimento provisório de pena após condenação em segunda instância.
 
 
Impasse
 
A questão gerou um impasse no STF. Desde fevereiro de 2016, o entendimento prevalecente na Corte, estabelecido no julgamento de um habeas corpus que posteriormente obteve o status de repercussão geral, é no sentido de que a execução de pena pode ser iniciada antes do trânsito em julgado, logo que sejam encerrados os recursos em segunda instância.
 
Diversos ministros, entretanto, querem que o assunto volte a ser discutido em duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e prontas para julgamento em plenário, uma delas protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Ao menos dois ministros, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, mudaram seu entendimento desde o julgamento do habeas corpus que permitiu a prisão após segunda instância. Isso pode levar a uma reviravolta no entendimento, ante o placar apertado de 7 a 4 alcançado naquela ocasião.
 
Manifestações
 
Nesta 3ª feira, a ANPF Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal divulgou nota em que defende a execução de pena após a segunda instância.
 
“Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgaste da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo”,
 
diz o texto.
 
Na 2ª feira, 02.04, um grupo de procuradores e magistrados apresentou ao STF um abaixo-assinado com mais de 5 mil assinaturas em defesa da prisão em segunda instância.
 
Em resposta, outro grupo formado por advogados e defensores públicos apresentou no mesmo dia abaixo-assinado com cerca de 3,6 mil assinaturas, defendendo a presunção de inocência e a prisão somente após trânsito em julgado.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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