Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4247/12, que estipula prazos para a homologação da rescisão do contrato de trabalho pelos sindicatos profissionais.
Segundo o PL, a homologação deve ser feita até o primeiro dia útil após o término do contrato, ou até o décimo dia – a partir da notificação da demissão – caso não tenha havido aviso prévio. Os prazos coincidem com os que são válidos para o pagamento das parcelas rescisórias.
Atualmente não há prazo para a homologação da rescisão, o que faz com que, muitas vezes, o empregado deixe de receber os benefícios para o período de desemprego, mesmo quando recebe devidamente as verbas rescisórias, já que as guias para levantamento do saldo do FGTS e para o recebimento do Seguro-Desemprego só são entregues após a homologação.
O PL, que altera a CLT Consolidação das Leis do Trabalho, também obrigará os empregadores a fazerem os recolhimentos necessários ao fornecimento das guias no prazo devido.
O PL será ainda analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, ainda, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.