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Saúde

13 de Agosto de 2020 as 21:08:49



ANS obriga Planos de Saúde a incluirem Sorológico da Covid-19


A pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais
é o procedimento incorporado aos planos
 
A decisão foi tomada pela diretoria colegiada a ANS
 
A ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu incorporar ao rol de procedimentos e eventos em saúde o teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus (covid-19).
 
A decisão foi tomada nesta 5ª feira, 13.08, pela diretoria colegiada da agência. A resolução normativa passará a valer após publicação no Diário Oficial da União.
 
O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico.
 
Porém, para se justificar o pedido, é necessário preencher alguns critérios obrigatórios, ao mesmo tempo em que não poderá se encaixar em outros critérios excludentes.
 
Segundo a ANS, poderão realizar o teste sorológico pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas, além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.
 
Por outro lado, estarão excluídos da realização obrigatória do exame pacientes que já tenham RT-PCR prévio positivo para coronavírus; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.
 
Também estarão excluídos a realização de testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.
 
Segundo a ANS, as definições para Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave são as seguintes:
 
Síndrome Gripal (SG):
 
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
 
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG):
 
Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
 
Dúvidas podem ser esclarecidas na página da ANS
na internet ou pelo telefone 0800 701 9656.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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