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Economia e Finanças

Domingo, Dia 27 de Janeiro de 2013 as 12:01:10



ANEEL - Agência aprova nova tarifa de energia elétrica


 

ANEEL aprova nova tarifa de energia
 
Decisão foi tomada em reunião extraordinária
 
A ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, em reunião extraordinária, na quinta-feira (24), as novas tarifas que reduzirão a conta de energia elétrica. O efeito médio de redução será de 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima será de 18%. Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode chegar a 32%. 
 
Segundo a agência, o efeito dessa redução é estrutural, ou seja, promoverá uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores.
 
A redução é resultado da Lei 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013. 
 
As principais alterações que permitiram a redução da conta foram: Alocação de cotas de energia, resultantes das geradoras com concessão renovadas, a um preço médio de R$ 32,81por MWh, a retirada de subsídios da estrutura da tarifa, com aporte direto do Tesouro Nacional e a redução tanto dos custos de transmissão, como dos encargos setoriais.
 
Tarifas
 
ANEEL estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora - em função das peculiaridades de cada concessão. O percentual de redução de cada empresa está disponível no sítio da agência (www.aneel.gov.br).
 
De acordo com a ANEEL, a tarifa deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos prestadores dos serviços receitas suficientes para cobrir custos operacionais e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade.
 
Como as datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês, a redução do preço da energia elétrica só deve ser percebida integralmente pelo consumidor após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas.
 
Ou seja, no primeiro mês de vigência das novas tarifas, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo utilizará a tarifa antiga e outra parte a nova tarifa, reduzida.
 
As novas tarifas valem desde 24 de janeiro. Se, por exemplo, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, em fevereiro, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.
 
Classes de consumo
 
Outros fatores que fazem variar a conta de energia são as características de contratação de fornecimento. Os consumidores cativos residenciais e os de baixa renda - aqueles que só podem ser atendidos por uma distribuidora - têm uma tarifa única em sua concessionária.
 
As variações também ocorrem de acordo com o nível de tensão em que os consumidores são atendidos, que é a tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária e que varia entre valores inferiores a 2,3 kV (como as tensões de 110 e 220 volts) e valores superiores a 2,3 kV.
 
Essa variação divide os consumidores nos grupos A (superiores a 2,3 kV, por exemplo as indústrias e grandes comércios) e B (inferiores a 2,3 kV - no qual se incluem os consumidores residenciais e os de baixa renda).
 
Os consumidores do grupo A têm tarifas definidas para energia e uso de rede, para horários de ponta e fora de ponta. Os consumidores livres possuem características diferentes, pois podem contratar energia de outros fornecedores, em condições especiais.


Fonte: Secom Secretaria de Comunicação da Presidência da república





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