Lei reduz multa por descumprimento de obrigações tributárias
A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 28/12/2012 a Lei nº 12.766, que reduz e escalona as multas por descumprimento de obrigações tributárias com a Receita Federal.
A redução para empresas optantes do Simples Nacional, em alguns casos, chega a 70%.
O texto aborda os valores estipulados por apresentação extemporânea e por não atendimento na apresentação de declarações, demonstrativos e escritura digital e se referem principalmente à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escritura Fiscal Digital (EFD) - PIS/COFINS.
A multa por apresentação extemporânea é de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Enquanto para aquelas que tenham apurado lucro real ou optado pelo arbitramento, a multa é de R$ 1,5 mil.
O empresário que apresentar declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas arcará com multa de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, desde que o valor não seja inferior a R$ 100,00.
As multas em caso de atraso ou falta de entrega de documentos chegavam a R$ 5 mil por mês/calendário.
A íntegra da lei pode ser conferida no endereço:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12766.htm.