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Saúde

09 de Dezembro de 2021 as 11:20:58



NÃO VACINADOS que chegarem ao Brasil terão que cumprir Quarentena


Aeroporto de Cumbica, São Paulo
Não vacinados que chegarem ao Brasil terão que cumprir quarentena
 
A nova norma começa a valer a partir deste sábado
 
Todas pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea, a partir deste sábado, 11.12, terão que apresentar documentos de teste negativo para a covid-19 e comprovante de vacinação, caso contrário vão ter que passar por uma quarentena de cinco dias na cidade de destino.
 
Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
 
Até então, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.
 
A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) está publicada no Diário Oficial da União desta 5ª feira, 09.12.
 
Crianças
 
Para os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas. A portaria diz que elas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.
 
Via terrestre
 
O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país; ou teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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