Saem regras para licitação de hidrelétricas que não tiveram contrato prorrogado
O Ministério de Minas e Energia publicou em 18.04, no Diário Oficial da União, as normas para licitação das concessões de usinas hidrelétricas cujos contratos não foram prorrogados em janeiro.
Os contratos deixaram de ser prolongados porque as empresas concessionárias rejeitaram as regras para a redução das tarifas determinadas pela Lei 12.783.
Será declarada vencedora a empresa que oferecer o menor valor para operação da hidrelétrica, limitado ao preço teto do leilão, que será definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. As concessões serão dadas pelo prazo de 30 anos.
A agência irá elaborar os editais para licitação das concessões, os contratos de concessão, os contratos de cotas de garantia física de energia e de potência. Os leilões serão feitos à medida em que os contratos forem vencendo.
Em janeiro deste ano, o governo decidiu antecipar a prorrogação das concessões de hidrelétricas que venceriam a partir de 2015. Para manter as concessões as empresas teriam que atender regras destinadas a reduzir as tarifas para os consumidores. Algumas concessionárias recusaram o novo regulamento, por isso terão seus empreendimentos licitados novamente.
Entre os empreendimentos que não aceitaram as regras está a Hidrelétrica Três Irmãos, no Rio Tietê (SP), operada pela CESP Companhia Energética de São Paulo. A expectativa do governo é leiloar a usina em até dois meses.
Rejeitaram também a prorrogação dos contratos a CEMIG Companhia Energética de Minas Gerais e a COPEL Companhia Paranaense de Energia .
É o seguinte o teor da comunicação feita pelo Ministério das Minas e Energia:
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira, 18 de abril de 2013, a Portaria MME nº 123, que define as diretrizes para licitação das concessões de usinas hidrelétricas que não foram prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
Os Editais dos Leilões para licitação dessas concessões, de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, os Contratos de Concessão, os Contratos de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência e seus Anexos, serão elaborados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em conformidade com as diretrizes do MME.
Os leilões serão realizados pela ANEEL, que poderá promove-los direta ou indiretamente.
Será declarado vencedor o proponente que ofertar o menor valor para o Custo de Gestão dos Ativos de Geração - GAG, incluídos, dentre outros, os custos regulatórios de operação, manutenção, administração, limitado ao preço teto do leilão, a ser definido pela ANEEL.
Os novos concessionários serão remunerados em regime de cotas de Garantia Física de Energia e de Potência das usinas hidrelétricas por meio de Receita Anual de Geração - RAG, e as concessões serão outorgadas pelo prazo de trinta anos a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão.
Confira em anexo o documento na íntegra de lançamento das normas da licitação