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Economia e Finanças

11 de Janeiro de 2014 as 00:01:33



CAIXA apresenta sua versão sobre a matéria "Confisco Secreto da Caixa", da revista Isto É


Relatórios da CGU Controladoria Geral da União revelam que a Caixa Econômica Federal, em 2012, encerrou e se apropriou irregularmente dos saldos mais de 525 mil contas de cadernenta de poupança e transferíu-os em sua contabilidade para a conta de Lucros cerca de R$ 729 milhões, valor que representou 12% do total de seu lucro naquele ano..
 
Em reportagem divulgada nesta 6ª feira pela revista semanal Isto É, o jornalista Cláudio Dantas Sequeira traz esse furo de reportagem apresentando páginas do estudo do caso pela Controladoria Geral da União, órgão da Presidência da República, pela Assessoria de Controle Interno do Ministério da Fazenda, pelo Banco Central em seu Departamento de Normas e Contabilidade Bancária DENOR (parecer de 01.11.2013).
 
Vamos aqui reproduzir parte do texto do parecer do Banco Central Denor, em cujo teor se observa que não haveria qualquer respaldo legal para o encerramento das contas e muito menos para a apropriação de seus saldos, inclusive sem o aviso aos seus depositantes.
 
" ... Pelo relato, não ficou claro se o encerramento das contas teria sido motivado pela irrecularidade cadastral, pela inatividade ou po ambos. A propósito, caso o encerramento tenha ocorrido por inatividade, esclarecemos que a regulamentação não utiliza o conceito de contas inativas, nem preve a possibilidade de encerramento de contas que não tenha sido movimentadas.  Assim, nesse caso, não há respaldo para o encerramento de contas, especialmente as de poupança, que não tem sequer previsão normativa de encerramento por iniciativa da instituição depositária.
 
" ... qualquer que tenha sido o motivo de encerramento, não há regulamentação respaldando a apropriação de recursos ao resultado da instituição financeira. Ademais, o encerramento das contas não exime o depositário de suas obrigações pois não altera a natureza do negócio.  Cabe lembrar que a legislação estabelece prazos prescricionais específicos para depósitos.
 
" ... Assim, o procedimento de encerrar as contas e apropriar recursos somente poderia ocorrer em decorrência de lei específica, a exemplo do que ocorreu em 1997, quando, por meio da Medida Provisória nº 1.597, de 10.11.1997, transformada posteriormente na Lei nº 9.526, de 08.12.1997, foi determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional, do saldo das contas não recadastradas até 28.11.1997, prazo que foi prorrogado pela Lei 9.815, de 23.08.1999, para 31.12.2002."
 
 
A matéria revela, ainda, que o Banco Central determinou a cessação do procedimento, a devolução dos recursos e contabilização adequada dos valores, significando o lançamento devedor na conta de Lucros, no balanço de 31.12.2013.
 
A reportagem revela, também, que cerca de 6 mil clientes solicitaram à CAIXA a restituição de seus depósitos que totalizariam cerca de R$20 milhões, que estariam sendo restituídos pela CAIXA. 
 
A Redação do JORNAL FRANQUIA recomenda com ênfase a leitura da reportagem "O Confisco Secreto da Caixa", de autoria do jornalista Cláudio Dantas Sequeira, a quem parabeniza.
 
A Redação do JORNAL FRANQUIA também apresenta, a seguir, a Nota de Esclarecimento a respeito, divulgada pela CAIXA na 6ª feira, 10.01, em seu site, em que apresenta sua versão para esses fatos.
 
 
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO
 
Brasilia, 10 de Janeiro de 2014
 
A Caixa Econômica Federal refuta com veemência os termos da reportagem da revista “Isto é” desta semana que tem como título “O confisco secreto da Caixa”. E tomará todas as medidas judiciais para restabelecer a verdade dos fatos e responsabilização pelos eventuais danos causados à imagem da instituição.
 
O texto falta com a verdade, é leviano e irresponsável. 
 
Falta com a verdade, quando afirma que a Caixa encerrou ilegalmente as contas e confiscou recursos de depositantes de caderneta de poupança.
 
É leviano, quando faz acusações baseadas em relatórios não conclusivos e tirando suas análises do contexto. 
 
É irresponsável, quando põe em dúvida a seriedade com que a Caixa administra as contas de mais de 70 milhões de brasileiros.
 
Eis a verdade que a “Isto é” preferiu ignorar mesmo tendo sido informada pela Caixa sobre os fatos reais:
 
Entre 2005 e 2011, a Caixa realizou um amplo conjunto de iniciativas com o objetivo de identificar e regularizar contas com irregularidades cadastrais relativas a CPF ou CNPJ. Dentre estas iniciativas, destacam-se as tentativas de contato com os clientes, por meio de correspondência ou telefone, e o cruzamento de informações com outras bases de dados cadastrais. Também foi realizado o bloqueio da movimentação, com o objetivo de levar o cliente a entrar em contato com sua agência e, nesse momento, proceder a regularização cadastral. Como resultado desses esforços, a Caixa conseguiu regularizar, ao todo, mais de 346 mil contas com irregularidades no CPF ou no CNPJ. 
 
Tendo em vista que a regulação expressa na Resolução CMN No 2.025/1993, na Circular Bacen No 3.006/2000 e na Carta-Circular Bacen No 3.372/2009 determina que seja efetuado o encerramento de contas com irregularidade cadastral, durante o ano de 2012 a Caixa promoveu o encerramento de 496.776 contas com CPF ou CNPJ irregulares. 
 
Os recursos dessas contas encerradas foram registrados contabilmente na rubrica do passivo “credores diversos”. Posteriormente, fez-se o reconhecimento em “outras receitas operacionais” e, dessa forma, a sua inclusão no resultado do balanço de 2012. Esse procedimento, seguindo as melhores práticas contábeis, foi auditado e aprovado por auditorias independentes. Esse procedimento gerou um acréscimo de receita de R$ 719 milhões e, excluídos os efeitos tributários, de R$ 420 milhões no lucro líquido da Caixa.
 
No entanto, a partir de consulta da Controladoria Geral da União (CGU), o BACEN (Banco Central) determinou que a Caixa cessasse a prática de transferência do saldo das contas de depósito encerradas para rubricas contábeis representativas de receita, assim como a mudança de prática dos registros contábeis com base nessa diretriz. 
 
Mesmo convicta da correção nos procedimentos adotados, a Caixa acatou de imediato a determinação do BACEN e mudou sua política de contabilização, com reflexos nas demonstrações contábeis de 2013. Isto resultará num ajuste na conta de “lucros e prejuízos acumulados” de aproximadamente R$ 420 milhões.
 
Diferentemente do que sugere a matéria da “Isto é”, nenhum depositante de caderneta de poupança da Caixa teve qualquer prejuízo com o procedimento adotado. Mesmo com o encerramento das contas, os clientes podem, em qualquer tempo, solicitar a retirada dos valores, devidamente corrigidos. Até novembro de 2013, 6.483 titulares de contas que haviam sido encerradas por erros de cadastro procuraram a Caixa para reativar suas contas e ter acesso aos valores depositados. Todos foram prontamente atendidos. 
 
A Caixa assegura que todas as ações que adotou tiveram como objetivo combater e inibir fraudes cadastrais, evitar danos à credibilidade da caderneta de poupança e cumprir a normatização estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, preservando os interesses dos depositantes, protegendo os recursos confiados à instituição e cumprindo os normativos legais pertinentes e a boa prática bancária.  


Fonte: site da CAIXA, em 10.01.2014





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