Em julgamento do cartel do cimento e do concreto no Brasil, na última 4ª feira, 22.01, conselheiros o CADE Conselho Administrativo de Defesa Econômica, votaram unanimemente pela condenação das empresas envolvidas, seguindo assim o voto do conselheiro relator, Alessandro Octaviani.
O julgamento, contudo, não pôde ser concluído pois o conselheiro Márcio Oliveira Júnior solicitou vista dos autos do processo. E não há prazo para que entregue seu voto.
Multas e venda de ativos
Em seu voto, Otaviani propôs multas às empresas cementeiras, conforme a seguir:
1) Votorantim - R$ 1,565 bilhão
2) Itabira Agro Industrial – R$ 411,6 milhões
3) Cimpor do Brasil – R$ 297,8 milhão
4) InterCement Brasil (Camargo Correa Cimentos) – R$ 241,7 milhões
5) Holcim - R$ 508,6 milhões
6) Cia de Cimento Itambé – R$ 88 milhões
A condenação também envolve a venda de parte dos ativos por essas empresas, em parcelas que totalizaram 24% da capacidade produtiva e do mercado de cimento e concreto do País.
Segundo o conselheiro relator, “o cartel do cimento e do concreto subjugou a sociedade brasileiro por décadas”, trouxe lesão grave à concorrência, restrições à oferta dos produtos e aumento dos preços.
Com a cobrança ilegal de preços de no mínimo 20%, o superfaturamento do cimento e do concreto teria trazido prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões ao programa governamental de habitação popular. Em dez anos, o superfaturamento teria alcançado R$ 14 bilhões, valor muitas vezes superior a todos os demais casos famosos de corrupção no País, explicitou o relator em seu voto.
A dimensão das multas está relacionada com o montante estimado dos danos causados à concorrência e à economia. Relaciona-se também com a descaracterização da boa-fé e a gravidade da infração.
Nesta 5ª feira, 23.01, a seção de julgamento estendeu-se por cerca de 13 horas, durante as quais o conselheiro relator leu seu voto e outros três conselheiros deram seus votos seguindo o voto do relator.
Na última 4ª feira o CADE havia rejeitado, por unanimidade, uma proposta de acordo apresentada pelo InterCement. O conselheiro relator declarou que a proposta era inconveniente e inoportuna para a administração pública e para a defesa da concorrência, além de tê-la considerado em valor inferior à paga por outra empresa em 2007.