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Economia e Finanças

28 de Fevereiro de 2014 as 12:02:57



CONTRATO DE LOCAÇÃO sem garantias, risco de despejo imediato ao inquilino


Advogado alerta para o risco do contrato de locação sem instrumento de garantia; inquilino pode ser despejado com liminar em poucos dias
 
 
O mercado imobiliário tem registrado um novo tipo de contrato de locação, sem exigência de garantia. Ou seja, o locador aceita que o inquilino não apresente nenhum dos instrumentos de garantia conhecidos, fiador, seguro fiança ou depósito caução.
 
Via de regra o locador nem toca no assunto, pois prefere o contrato sem garantia.
 
“O que muitas pessoas não sabem é que esse tipo de contato, que parece mais simples, é prejudicial ao locatário, pois em caso de inadimplência pode haver despejo imediato, através de liminar”,
 
alerta Elio Colombo Júnior, advogado especializado em Direito Privado.
 
Para ele, o locatário deve exigir a inclusão de um dos instrumentos de garantia usuais no mercado para que seja protegido pela lei do inquilinato.
 
A prática tem sido mais comum em contratos de locação comercial e é possível desde 2009, graças a uma alteração na legislação.
 
Em caso de não pagamento, basta o locador ajuizar uma ação de despejo e a liminar para a desocupação do imóvel, sem audiência da parte contrária. O inquilino sai em 15 dias.
 
“Temos aconselhado nossos clientes a evitarem este tipo de contato, bom só para o proprietário do imóvel. A garantia às vezes tem custo ou exige um maior número de documentos, mas o contrato fica mais protegido de eventuais problemas financeiros”,
 
disse Colombo Junior.
 
 
Quem é Elio Colombo Junior:  graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (SP), tem especialização em Direito Privado e em Processo Civil pela mesma instituição.
 


Fonte: jornalista Marcela Matos, da EGOM Assessoria de Imprensa





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