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Economia e Finanças

Quinta-Feira, Dia 03 de Abril de 2014 as 04:04:47



REFIS DA CRISE - Câmara aprova extensão do prazo de adesão


Emenda reabre o Refis da Crise para dívidas já vencidas, permitindo o parcelamento de dívidas tributárias federais
 
Depois de aprovar, na noite de 01.04, o texto-base da Medida Provisória 627/13, que altera a forma de tributação dos lucros obtidos por empresas brasileiras no exterior, os deputados fizeram sessão desta 4ª feira, 02.04, para votar os destaques ao texto. A MP era a primeira de uma fila de medidas que trancam a pauta da Casa.
 
De acordo com o texto original, o pagamento dos tributos poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. O texto também manteve a tributação do lucro de empresa controlada no exterior, que tenha sido reinvestido na mesma empresa.
 
Hoje, o plenário acatou emenda do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que reabre o chamado Refis da Crise para dívidas já vencidas, ao amparo das leis 11.941/09 e 12.249/10, que permitiram o parcelamento de dívidas tributárias federais.
 
“Estamos aprovando o beneficiamento do beneficiamento. O trabalhador comum não tem esse benefício; ele, se ficar devendo, vai ter o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Estamos aprovando aqui o Refis do Refis”,
 
criticou o líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP).
 
Durante a votação dos destaques, os deputados mantiveram o impedimento de que companhia controlada indireta de empresas de petróleo, de uma holding com sede no Brasil, utilize o prejuízo na consolidação de resultados de todas as empresas. Atualmente, o lucro dessas empresas não é computado na determinação da base de cálculo do IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
 
De acordo com o texto aprovado, as empresas que atuam na fabricação de bebidas, de produtos alimentícios e na construção de edifícios e obras de infraestrutura, no exterior, terão crédito presumido de até 9% sobre o lucro da incorporada computado no lucro real da controladora, para base de cálculo do IRPJ.
 
O PT queria manter a cobrança não cumulativa do PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social Cofins para as sociedades de advogados, mas o destaque foi rejeitado.
 
Entre os beneficiados com a MP também estão os produtores rurais do Norte e Nordeste, devedores de empréstimos rurais. Os deputados rejeitaram destaque do PT e mantiveram no texto as regras para beneficiar os devedores de empréstimos contraídos nos fundos constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Dentre os benefícios está a prorrogação do pagamento por 20 anos, com cinco de carência e taxa de 3% ao ano.


Fonte: Agência Brasil

 
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