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Economia e Finanças

Quarta-Feira, Dia 25 de Junho de 2014 as 07:06:41



REFIS DA CRISE - Reaberta a adesão até 31.07.2014


Portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal publicada no Diário Oficial do União, em 11.06, disciplina procedimentos a serem adotados pelas empresas que pretendem aderir à reabertura do parcelamento do Refis da Crise.
 
A reabertura do parcelamento de dívidas foi determinada pela Lei n° 12.973, publicada em 14 de maio de 2014, com previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008.
 
Ou seja, a portaria reabre mais uma vez a chance de adesão ao Refis da Crise, com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado.
 
Segundo João Paulo Martins da Silva, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal,  um pequeno número de contribuintes devem aderir à renegociação nessas condições.
 
“Não temos essa expectativa [de muitos contribuintes]. Como já foi aberto em novembro e dezembro do ano passado, quem tinha débitos em 2009, entrou no fim do ano. Deve ser alguém que perdeu o prazo no fim do ano ou algum débito que tenha aparecido que estava em julgamento ou na justiça, por exemplo, que agora o contribuinte queira entrar”,
 
disse.
 
A Receita informa que, no caso do parcelamento, o montante da dívida poderá ser pago em até 180 prestações. Além disso, as multas e juros dos débitos poderão ser amortizados com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
 
Adesão até 31.07.2014
 
A Receita esclarece que, em vista da reabertura do prazo, caso o contribuinte queira fazer a adesão ao pagamento à vista ou ao parcelamento, com ou sem utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, o pedido deverá ser feito até o dia 31 de julho de 2014, exclusivamente nos sites da Receita ou da PGFN.
 
O cálculo do valor para pagamento à vista deve ser efetuado pelo contribuinte, aplicadas as reduções instituídas, na Lei e o pagamento deve ser recolhido até o último dia do mês de julho.
 
Pagamento da 1ª parcela até 31.072014
 
Outra informação divulgada pela Receita é que, caso a opção seja pelo parcelamento, o contribuinte deverá calcular e recolher mensalmente o valor correspondente à fração entre o valor total da dívida consolidada e a quantidade de prestações pretendidas, respeitados os valores das prestações mínimas.
 
O recolhimento da primeira prestação deve ser feito também até o último dia útil do mês de julho.
 
Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.865, publicada em 10 de outubro de 2013, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.


Fonte: Redação do Jornal Franquia e Agência Brasil

 
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