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Franchising

Sexta-Feira, Dia 04 de Março de 2011 as 09h:34



Mudanças na legislação para o transporte por fretamento em São Paulo


Empresas de todo o País, que prestam serviços de transporte profissional de pessoas por fretamento, devem ficar atentas às novas regras de tráfego para os veículos que circulam na cidade de São Paulo.

A Secretaria Municipal de Transportes, por meio dos departamentos de Transportes Públicos (DTP) e de Sistema Viário (DSV), publicou no Diário Oficial do Município de São Paulo, duas portarias com novas regras para os serviços de transporte profissional de pessoas por fretamento, incluindo os deslocamentos turísticos. As alterações deveriam entrar em vigor em 10 de março, no entanto, graças à solicitação do Transfretur, sindicato que representa as transportadoras do centro metropolitano de São Paulo, o prazo foi prorrogado até o dia 15 de abril.

O adiamento visa possibilitar às empresas de fretamento condições para que possam cumprir as novas normas. “Houve sensibilidade e comprometimento dos atuais diretores do DTP e DSV na busca por melhores soluções”, salienta Regina Rocha, diretora executiva da FRESP - Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo. “Nesses 45 dias, o setor poderá apontar ao DTP e ao DSV todas as dificuldades e as exceções que precisem de tratamento específico”, informa.

A portaria DTP 036/2011, indica novas determinações para empresas do transporte privado de passageiros, estabelecidas fora da região metropolitana de São Paulo, mas que tenham passagem, origem ou destino de viagens dentro da Capital paulistana.

Já a portaria DSV 018/2011 estabelece alterações nos procedimentos para obtenção das autorizações especiais de trânsito – AET, para todas as viagens que ingressarem na ZMRF – Zona Máxima de Restrição ao Fretamento.

Para as empresas de outras cidades fora da região metropolitana de São Paulo, que prestam serviços de transporte de pessoas por fretamento não rotineiro ou turístico foi criado o Termo de Autorização Simplificado – TAS com validade máxima de até um ano. O TAS substituirá a comunicação de viagem por e-mail, que deixará de funcionar.

Para obter o TAS, as empresas interessadas precisarão preencher um requerimento, via internet – www3.prefeitura.sp.gov.br/percurso_fretamento/F001Principal.aspx – que deve ser protocolado ou enviado pelo Correios para a Secretaria Municipal de Transportes, juntamente com os seguintes documentos:

• Ato constitutivo, devidamente registrado nos órgãos competentes;
• Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Comprovação de que os veículos que vão operar em São Paulo possuem Certificado de Registro do Veículo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ambos na categoria aluguel (placa vermelha);
• Laudo da inspeção veicular – realizado na Secretaria Municipal de Transportes ou documento de vistoria expedido pelos órgãos autorizadores da atividade de transporte - autorização do Ministério do Turismo ou órgão competente designado pela União para o cadastramento de veículos destinados ao transporte turístico de superfície e/ou autorização emitida pela autoridade competente;


Pela portaria DSV 18/2011, o diretor do DSV traçou o novo procedimento para obtenção das autorizações especiais de trânsito – AET, para todas as viagens que ingressarem na ZMRF – Zona Máxima de Restrição ao Fretamento. Perderão a validade e deixarão de existir todos os cartões vermelhos, que estão sendo utilizados para identificar os veículos autorizados a acessarem a ZMRF.

A FRESP alerta às empresas transportadoras para que providenciem toda documentação necessária e, assim, evitem o desperdício de tempo e a perda de negócios importantes, por conta de pequenas irregularidades. “Estamos à disposição para auxiliar os empresários do setor acerca de dúvidas sobre os documentos exigidos”, declara Regina Rocha, diretora da entidade.

Regina lembra que as empresas também precisarão informar o itinerário da viagem e por quanto tempo os veículos permanecerão na Capital. Esse plano de operação será obrigatório e deverá ser previamente aprovado quando os veículos forem transitar dentro da ZMRF. “Estamos sempre atentos às alterações na legislação, pois queremos trabalhar cumprindo as normas vigentes. Representamos empresas sérias e buscamos sempre esclarecimentos para a categoria. Nosso interesse é manter um trabalho de excelência e evitar multas e apreensões de nossos veículos”, completa.

Em janeiro deste ano, a FRESP já havia encaminhado à Secretaria Municipal de Transportes, um ofício solicitando informações sobre a lista de documentos exigida para o livre tráfego de veículos de transporte por fretamento na cidade de São Paulo. “Em virtude da complexidade dos novos procedimentos e da necessidade da prévia autorização para as viagens que ingressarão na ZMRF, o novo software que foi implantado para gerenciar esses pedidos e a proximidade de evento significativo como o Carnaval, pleiteamos, por meio do Transfretur, nosso sindicato de São Paulo, um prazo de 45 dias para entrada em vigor das exigências para que as empresas possam se familiarizar com a nova rotina, testar o programa, bem como alertar os clientes das viagens já contratadas”, esclarece.

Segundo Regina Rocha, São Paulo é o mais importante destino turístico do Estado de São Paulo, sendo acessado diariamente por milhares de pessoas de todas as partes do País. “Mudar a rotina de acesso dessas viagens demanda certo tempo de ambientação e divulgação. Sabemos da importância das medidas e que o objetivo da Prefeitura não é multar e sim disciplinar o trânsito dos veículos de fretamento, especialmente os de turismo, por isso o pedido de prorrogação foi atendido”, finaliza.


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FRESP (www.fresp.org.br)
Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo.

Entidade sindical de grau superior, a FRESP foi criada em 1994, com o objetivo de agrupar, representar, coordenar, proteger e estimular o aprimoramento das atividades de transporte profissional de passageiros por fretamento.

A FRESP congrega 7 sindicatos regionais, que por sua vez têm 380 empresas associadas. São eles: SETFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Sorocaba e Região; SINFRECAR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região; SINFREPASS - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Ribeirão Preto; SINFRESAN - Sindicato das Empresas de Passageiros por Fretamento de Santos; SINFRET - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo; SINFREVALE - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento da Região do Vale do Paraíba e TRANSFRETUR - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo.

No Estado de São Paulo existem 15 mil veículos de transporte profissional de pessoas fretamento e a modalidade gera 30 mil empregos diretos e 60 mil indiretos. O setor movimentou cerca de R$ 2,9 bilhões em 2010. No Brasil 4.900 empresas de fretamento são cadastradas junto à ANTT para viagens interestaduais e internacionais.

Março 2011 - Jornalista responsável: Clarice Pereira (MTb 15.778)



Fonte: LINK Portal da Comunicação





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