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Economia e Finanças

26 de Novembro de 2014 as 12:11:34



DÍVIDA PÚBLICA - Dilma sanciona lei que altera correção da dívida de estados e municípios


De 6 a 9%, os juros caem para 4% ao ano; 
e o indexador deixa de ser o IGP-DI e passa a ser o IPCA
 
 
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a lei que altera o indexador da dívida dos estados e municípios, o que reduzirá os encargos pagos à União. A lei foi aprovada no começo de novembro pelo Senado e era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos. A sanção foi publicada na edição desta 4ª feira, 26.11, do Diário Oficial da União. 
 
Com a nova lei, as dívidas deixarão de ser corrigidas pelo IGP-DI Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - mais juros de 6% a 9% ao ano e passarão a ser calculadas com base no IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo mais 4% de juros ao ano ou pela taxa básica de juros, a SELIC, o que for menor.
 
A lei garante a aplicação da correção retroativa com os novos índices para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.
 
Dilma vetou dois trechos do texto aprovado pelo Senado. Um deles foi o Artigo 1º, que alterava as regras para concessão de benefícios e incentivos tributários. Segunda Dilma, as mudanças da Lei de Responsabilidade Fiscal propostas neste artigo foram sugeridas pelo Executivo “em momento de expansão da arrecadação” e a derrubada agora “justifica-se pela alteração da conjuntura econômica”, segundo o texto que explica o veto.
 
O outro trecho vetado foi o 4º parágrafo do Artigo 2°, que determinava que os encargos para os títulos federais ficariam limitados à taxa Selic.
 
Na justificativa para esse veto, Dilma argumentou que a medida “levaria ao tratamento não isonômico entre entes”, porque, segundo ela, a maioria dos devedores já pagou a dívida no prazo inicial. “Além disso, a União não é a única credora do refinanciamento objeto da referida lei”.


Fonte: Agência Brasil





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