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Economia e Finanças

Segunda-Feira, Dia 16 de Dezembro de 2024 as 16:29:25



DECLARAÇÃO DO IR - Prazo para atualizar Valor de Imóvel acaba nesta 2ª feira


 
Prazo para atualizar valor de imóvel na declaração do IR acaba hoje
Em troca, contribuinte pagará imposto com alíquota reduzida
 
Acaba nesta 2ª feira, 16.12, o prazo para os contribuintes atualizarem o valor do imóvel na declaração do IR Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. Autorizado pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027, o benefício permite o pagamento do IR antecipado com desconto para reforçar o caixa do governo.
 
A atualização dos valores está em vigor desde 24 de setembro, quando a Receita Federal publicou a instrução normativa que regulamenta a possibilidade. A medida ajudará o governo a cobrir o impacto da extensão da desoneração da folha nos próximos anos, mas o governo não forneceu estimativas de quanto deve arrecadar com a antecipação de IR.
 
Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.
 
A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de IRPJ Imposto de Renda Pessoa Jurídica e 4% de CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
 
Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa.
 
Dedução
 
As alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram. No entanto, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício.
 
Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do 16º ano, a dedução será total. Na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização.
 
Procedimento
 
Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a DABIM Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis. O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
 
O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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