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Economia e Finanças

Quinta-Feira, Dia 19 de Dezembro de 2024 as 13:12:56



13º SALÁRIO - Segunda Parcela deve ser paga até esta 6ª feira


 
Segunda parcela do 13º deve ser depositada até sexta-feira
Segundo Dieese, salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia
 
Um dos principais benefícios trabalhistas do País, o 13º salário tem a segunda parcela depositada até esta 6ª feira, 20.12, aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.
 
Segundo o DIEESE Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
 
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
 
Quem tem direito
 
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
 
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
 
Cálculo proporcional
 
O 13º salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
 
Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
 
A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
 
Tributação
 
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
 
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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