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Economia e Finanças

Domingo, Dia 29 de Dezembro de 2024 as 22:12:25



TESOURO DIRETO - Taxa de Custódia deixa de ser cobrada semestralmente


 
Taxa de custódia do Tesouro Direto deixa de ser cobrada semestralmente
Equivalente a 0,2% do saldo, cobrança será feita nas movimentações
 
A partir desta 3ª feira, 31.12, o investidor com recursos no Tesouro Direto deixará de pagar a cada semestre a taxa para manter o dinheiro aplicado na bolsa de valores. A cobrança passará a ser feita nas movimentações dos títulos, quando o papel vencer, o aplicador resgatar antecipadamente o dinheiro ou o Tesouro pagar juros e amortizações.
 
Equivalente a 0,2% do saldo, a taxa de custódia incidia duas vezes por ano, no primeiro dia útil de janeiro e no primeiro dia útil de julho sobre a conta de investimento na corretora ou no banco. A cobrança prevista para 2 de janeiro de 2025, informou o Tesouro Nacional, não será mais feita.
 
Agora, quando o investidor resgatar o investimento ou o Tesouro repassar os juros a quem detém títulos que pagam “cupons semestrais”, o investidor pagará 0,2% sobre o saldo total aplicado no Tesouro Direto, proporcional ao período da aplicação. O pagamento será feito no evento que ocorrer primeiro.
 
“A cobrança será feita de forma proporcional ao período em que você investiu, facilitando a experiência como investidor e eliminando a necessidade de gerenciar depósitos periódicos”,
 
informou o Tesouro em comunicado enviado aos investidores. A taxa de custódia remunera a B3, a bolsa de valores brasileira, que mantém os títulos do Tesouro Direto sob sua guarda e opera o sistema de negociações.
 
Casos especiais
 
No caso dos títulos Tesouro Educa+ (que financia investimentos em educação) e Renda+ (que financia a aposentadoria), a cobrança será feita em momentos diferentes. O pagamento da taxa de custódia desses dois papéis, informou o Tesouro, será feito apenas em resgastes ou no recebimento de fluxos mensais após o vencimento.
 
Nesses dois títulos, quem levar o investimento até o vencimento continua isento das taxas. Alguns papéis preveem a isenção para títulos com recebimentos de quatro a seis salários mínimos para alguns papéis.
 
Os investimentos de até R$ 10 mil por CPF Cadastro de Pessoa Física no Tesouro Selic (título que segue a taxa básica de juros) permanecem isentos. Nesse caso, a taxa de 0,2% incide apenas sobre o que ultrapassar os R$ 10 mil. Se o investidor tiver R$ 10.100, pagará R$ 0,20, o equivalente a 0,2% dos R$ 100 excedentes.
 
Histórico
 
No início do Programa Tesouro Direto, em 2002, os bancos e as corretoras cobravam taxa de administração, e a B3 tinha taxa de custódia de 0,5%. Ao longo dos anos, as taxas de administração deixaram de existir e a taxa de custódia caiu progressivamente, até chegar a 0,3% em 2019. Naquele ano, a taxa de custódia caiu para 0,25%.
 
Além disso, em agosto de 2020, os investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, título corrigido pelos juros básicos da economia, passaram a ser isentos da taxa de custódia. Somente saldos acima desse valor aplicados no Tesouro Selic são cobrados. Em janeiro de 2022, a taxa de custódia caiu para 0,2% e permanecia sendo cobrada a cada semestre, com uma parcela em janeiro e outra em julho.
 
Captação de recursos
 
O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar esse tipo de aplicação e permitir que pessoas físicas pudessem adquirir títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional, via internet, sem intermediação de agentes financeiros. Mais informações podem ser obtidas no site do Tesouro Direto.
 
A venda de títulos é uma das formas que o governo tem de captar recursos para pagar dívidas e honrar compromissos. Em troca, o Tesouro Nacional se compromete a devolver o valor com um adicional que pode variar de acordo com a Selic, índices de inflação, câmbio ou uma taxa definida antecipadamente no caso dos papéis pré-fixados.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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