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Justiça

23 de Março de 2021 as 17:03:31



CARMEN LÚCIA revê seu voto e define placar 3x2 em favor da SUSPEIÇÃO DE MORO


Ministros integrantes da 2ª Turma do STF
 
Após o voto do ministro Cassio Nunes Marques, desfavorável à declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, a ministra Carmen Lucia reviu os termos de seu voto original, proferido em novembro/2018, e, desta feita, declarou-se favoravel à tese de suspeição de Moro, no julgamento do habeas corpus ao ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva.
 
O voto da ministra Carmem Lúcia seguiu o entendimento dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Levandowski, favoráveis à suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, em votação pela 2ª Turma do STF, sob a presidência do ministro Gilmar Mendes, na tarde desta 3ª feira, 23.03.2021.
 
Assim, o escore final foi de 3 votos favoráveis à suspeição de Sergio Moro, pelos eminentes ministros Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes; e 2 votos desfavoráveis, pelos ministros Cássio Nunes Marques e Edson Fachin, este último relator no julgamento do habeas corpus ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, protocolado em novembro de 2018.
 
Nunes Marques
 
Mas, antes do voto da ministra Carmem Lúcia, a seção do STF teve início, nesta tarde, com o voto do ministro Nunes Marques. Em voto curto, o ministro declarou-se desfavoravelmente ao habeas corpus ao ex-presidente Lula, por suspeição do então juiz Sérgio Moro.
 
O argumento central do ministro foi de que (1) o habeas corpus não seria o instrumento adequado para a avaliação da suspeição de Sérgio Moro; e (2) que as provas lastreadas em escuta telefônica ilegal não poderiam ser aplicadas na suspeição do ex-juiz.
 
Gilmar Mendes
 
Diante da afirmação do ministro Nunes Marques, de que provas lastreadas em escuta telefônica ilegal não poderiam ser aplicadas na suspenção de Moro, o ministro Gilmar Mendes, presidente da 2ª Turma do STF, pedindo vênia, fez uma longa intervenção acentuando que seu posicionamento favorável à concessão do habeas corpus, por suspeição de Moro, teria sido lastreado em provas legais apresentadas em processo, embora tendo lido, estarrecido, os textos das conversas telefônicas reveladas na Operação Spoofing, da Polícia Federal.
 
Gilmar Mendes defendeu, também, que o habeas corpus é uma ferramenta adequada para avaliar a conduta do juiz, inclusive com casos precedentes analisados pela Corte. O ministro foi também contundente contra Nunes Marques ao afirmar, citando Rui Barbosa:
 
"Atrás muitas vezes da técnica de não conhecimento de habeas corpus se esconde um covarde. E Rui falava: o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde." 
 
Ricardo Lewandowski
 
O ministro Lewandowski também pediu aparte para informar que seu voto favorável ao habeas corpus por suspeição de Moro lastreou-se unicamente em provas apresentadas em ofício; e não em escutas telefônicas da Operação  Spoofing, reconhecidas como ilegais.
 
Carmem Lúcia
 
A ministra Carmen Lúcia lembrou que, em seu voto proferido no início do processo, em novembro de 2018, havia se declarado contra a declaração de suspeição do ex-juiz Sério Moro. Mas, diante das evidências apresentadas em ofício paulatinamente, desde aquela ocasião, ela mudou seu voto, passando a considerar Sérgio Moro, o ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, como juiz parcial no julgamento do 'caso do Triplex' contra Lula. A ministra apresentou os seguintes elementos que basearam sua mudança de posicionamento: 
 
1) a condução coercitiva de Lula em 04.03.2016, sem previa oitiva pela autoridade, incompativel com a Constituição Brasileira; em que se buscou a espetacularização desse evento, e que, em conjunto com outros elementos, configuraram a parcialidade do ex-juiz;
 
2) a autorização para interceptação de telefones dos advogados de Lula, visando prejudicar a defesa de seu paciente, o ex-presidente, em prejuizo da pleno exércio da defesa judicial e, mesmo, tornando-a impossivel. A neutraliação do advogado de defesa de Lula configuraria, assim, a parcialidade de Moro no julgamento;
 
3)  a divulgação seletiva dos audios do telefonema da presidente Dilma Rousseff  com o ex-presidente Lula, que a presidente tratava da nomeação de Lula como seu ministro da Casa Civil; 
 
4) o levantamento do sigilo, promovido por Sérgio Moro, das narrações do ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, em delação premiada acusatória ao ex-presidente Lula, em divulgação pela imprensa, dias antes da eleições de 2018, de modo a neutralizar a influência de Lula na escolha de Fernando Haddad como novo presidente da República. 
 
Como o votos, desfavorável do ministro Cassio Nunes e favorável da ministra Carmen Lúcia, o escore final, 3x2, foi favoravel à concessão de habeas corpus a Luis Inacio Lula da Silva, por suspeição do juiz Sérgio Moro.
 
Merece destaque, contudo, que a ministra Carmen Lúcia votou desfavoravelmente a ser atribuido a Sérgio Moro do pagamento das custas judiciais, conforme votos nesse sentido proferidos pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Levandowski. A ministra Carmen Lúcia entendeu que isso não caberia no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, porquanto a outra parte, o ex-juiz Sérgio Moro, não foi dado apresentar manifestação, algo que teria cabimento em um processo específico. Assim, com apenas dois votos do total de cinco, esse item não foi aprovado.
 
OBS: Na imagem, os ministros da 2ª Turma do STF, são, da esquerda para a direita e na primeira fila, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Edson Fachin; na segunda fila, Carmem Lúcia e Nunes Marques.


Fonte: DA REDAÇÃO JF





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