JUSTIÇA DO TRABALHO - Devedores têm até 5a feira, 02.02.2012, para regularizar sua situação
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Organizações e pessoas físicas que apresentem débitos na Justiça Trabalhista poderão regulalizar sua situação, para obterem a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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O prazo vence nesta 5a feira, 02.02.2012.
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Essa certidão é indispensável aos que buscam participar de licitações realizadas pelo Estado, conforme exigência estabelecida na lei 12.440/2011, sancionada em 07/2011.
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Essa Lei estabeleceu o prazo, até 04.01.2012, para devedores trabalhistas quitarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
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Mas, em 02.01.2012, o presidente do TST Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Dalazen, estabelecu prazo adicional de 30 dias para empresas pré-cadastradas contestarem dados equivocados ou quitarem seus débitos.