Home   |   Expediente   |   Publicidade   |   Cadastre-se   |   Fale Conosco             

Franchising

28 de Fevereiro de 2012 as 11h:38



MEIO AMBIENTE - AGU confirma multa contra CONIEXPRESS, por degradação de APA


 

 

 

Comprovada legalidade de multa do Ibama contra CONIEXPRESS, empresa alimentícia que degradou área de preservação ambiental em Goiás

.

Data da publicação: 27/02/2012
.


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção de multa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no valor de R$ 165.395,00, contra a Coniexpress S/A Indústrias Alimentícias.
.
A empresa foi autuada por agredir uma área de preservação permanente às margens do Córrego Capivara, na cidade de Nerópolis (GO). Foram realizados aterro e asfaltamento irregulares no local.

A Coniexpress recorreu administrativamente até o órgão máximo da autarquia, o Conselho Nacional de Meio Ambiente. Por fim, judicialmente, tentou impedir a aplicação da multa, alegando que o prazo de punição estava prescrito, de acordo com o art. 71, da Lei nº 9.605/98.
 
No entanto, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) rebateram os argumentos, sustentando que a penalidade foi aplicada dentro do prazo de cinco anos estabelecido pela Lei nº 9.873/1999. Informaram, inclusive, que a multa só foi cobrada quase três anos após a autuação, diante dos diversos recursos administrativos apresentados pela empresa alimentícia.
 
Os procuradores federais defenderam que a autuação está prevista no âmbito do poder de polícia da autarquia ambiental, que permite a fiscalização e a imposição de sanções aos que explorem e desenvolvam atividade econômica em detrimento de bens ambientais. Explicaram que a ação do Ibama encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal e na Lei nº 7.735/89, que criou o órgão, além da Lei nº 9.605/98, que trata das punições a condutas lesivas.
 
A 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O magistrado concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e manteve a penalidade aplicada contra a empresa. 
 
A PF/GO e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
 
Ref.: Ação Ordinária 8658-38.2011.4.01.3500 - 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.

 

 



Fonte: Uyara Kamayurá, da Advocacia Geral da União





Indique a um amigo     Imprimir     Comentar notícia

>> Últimos comentários

NOTÍCIAS DA FRANQUEADORA E EMPRESAS DO SEGMENTO


  Outras notícias.
20/12/2010
Fim de ano, época de reflexão
 
01/12/2010
Complexo de Jonas e o arquétipo do homem contemporâneo
 
22/11/2010
Subprefeito do Butantã encaminha pleitos de Associação de Moradores
 
16/11/2010
Associações de bairro põem sua comunicação em dia
 
12/11/2010
Mais qualidade no transporte turístico
 
26/10/2010
QUAL A IMAGEM DO SEU CONTADOR?
 
Espetinhos Mimi combina com Alcachofra 19/10/2010
Espetinhos Mimi combina com Alcachofra
 
Vender é uma arte 13/08/2010
Vender é uma arte
 
09/08/2010
ARTIGO - Ignore os cépticos
 
CINCO DIRETRIZES DO MARKETING DIGITAL PARA CAMPANHAS POLÍTICAS 04/08/2010
CINCO DIRETRIZES DO MARKETING DIGITAL PARA CAMPANHAS POLÍTICAS
 
Escolha do Editor
Curtas & Palpites