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28 de Março de 2016 as 14:03:28



DEUSTSCHE LUFTHANSA AG - Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição kosher


DEUTCH LUFTHANSA AG
Companhia aérea indenizará passageiro por não servir refeição kosher
 
 
 
Companhia aérea que não serviu a alimentação kosher pedida por um passageiro judeu deverá indenizá-lo por danos morais, determinou a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil.
 
O consumidor lesado afirmou ter solicitado comida especial kosher no momento em que adquiriu bilhete aéreo entre os aeroportos de Zurique e Guarulhos. Ele juntou aos autos comprovante de compra, no qual consta que a empresa concordou em fornecer a refeição, que deveria ser preparada conforme os preceitos do judaísmo. Durante a viagem, no entanto, a comida servida não era kosher e o passageiro foi obrigado a permanecer 14 horas sem alimentação. 
 
O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório defeito na prestação do serviço. “Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação kosher, apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória.”
 
E completou:
 
“A alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. O apelante permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de refeição e o oferecimento de outra espécie não exime a responsabilidade da apelada”.
 
Os desembargadores Gilberto dos Santos e Gil Coelho completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
 
 


Fonte: TJ-SP Tribunal de Justiça de São Paulo https://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=30792





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