Instrução Normativa nº 1.277/2012 da SRF-MF foi publicada no final de junho no Diário Oficial da União e já vigora desde 01.08.2012
Desde o início de agosto está em vigor a obrigatoriedade da declaração de transações com o exterior. Nela devem constar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Com a nova obrigação acessória, precisam prestar informações o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
O não cumprimento das obrigações pode acarretar multa de até R$ 5 mil por mês ou fração de atraso. A Instrução Normativa nº 1.277/2012 da Receita Federal foi publicada no final de junho no Diário Oficial da União.
A íntegra da IN e o cronograma de aplicação da obrigatoriedade por modalidade de serviço pode ser acessado no endereço a seguir:
http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?isao=anotado&idAto=38212
.