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Economia e Finanças

27 de Agosto de 2012 as 19:08:39



FISCO - EFD Contribuições, obrigatoriedade para empresas de lucro presumido e arbitrado


 

EFD- Contribuições é obrigatória a empresas de lucro presumido e arbitrado

 

A Receita Federal alterou no mês passado a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A nova IN (nº 1.280/2012), que está em vigor desde o dia 16 de julho, dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

 

Em relação à contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 



Fonte: ZLOTI - Zloti Informativo 08/2012 n.º 63





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