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Economia e Finanças

20 de Setembro de 2012 as 13:09:08



DIREITO TRABALHISTA - TST aprova 43 novas regras trabalhistas


 

Tribunal muda regras trabalhistas

 

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovaram na semana passada 43 alterações referentes a regras trabalhistas. A reformulação da jurisprudência pode onerar as empresas em procedimentos como sobreaviso, convenções coletivas, estabilidade em contrato temporário e dispensa discriminatória.

 

Uma das mudanças é sobre a vigência das convenções ou acordos coletivos de trabalho. De acordo com o novo entendimento, estabelecido na Súmula 277, benefícios previstos em norma coletiva, mas que não contam com previsão legal, devem ser concedido s durante a validade da convenção. 

 

A Súmula 428, por sua vez, entende que o empregado que estiver disponível por meio de telefones ou outros meios eletrônicos, para executar qualquer serviço durante seu descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso – um terço da hora normal. Um chamado basta para que se caracterize o sobreaviso. Contratos temporários, de acordo com as alterações das Súmulas 244 e 378, devem respeitar a estabilidade de gestante, assim como por acidente de trabalho. 

 

Uma nova súmula considera discriminação a dispensa de portadores de doença grave e exige, caso se comprove o preconceito, a reintegração imediata do funcionário. Outra súmula criada pelo TST normatiza o cálculo de juros e correção monetária em decisões que concedem danos morais – a atualização monetária ocorre a partir da data da decisão, enquanto os juros incidem desde o ajuizamento da ação. 

 

Em relação à regulamentação do aviso prévio proporcional de até 90 dias, este só atingirá as rescisões assinadas após a entrada em vigor da lei.

 



Fonte: DCI





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