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Política

Terça-Feira, Dia 23 de Outubro de 2012 as 12:10:20



STF - Plenário do STF conclui votação dos ministros Ação Penal 470 e imputa crime de formação de quadrilha


 

Plenário encerra votação quanto ao item da AP 470 sobre acusação de quadrilha

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (22.10) a análise do item II da denúncia da Procuradoria Geral da República na Ação Penal 470, em que discute a imputação do crime de formação de quadrilha (previsto no artigo 288 do Código Penal) aos réus ligados ao Partido dos Trabalhadores (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), às agências de publicidade SMP&B Comunicação e DNA Propaganda (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e ao Banco Rural (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório).

Na última quinta-feira (18), o ministro Joaquim Barbosa (relator da AP 470) concluiu seu voto sobre formação de quadrilha e manifestou-se pela condenação quanto a esse delito dos réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane, e pela absolvição de Geiza Dias e Ayanna Tenório. Já o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu seu voto pela absolvição de todos os acusados de formação de quadrilha.

Confira o voto dos demais ministros:

Ministra Rosa Weber: acompanhou o ministro-revisor.

Ministra Cármen Lúcia: acompanhou o ministro-revisor.

Ministro Luiz Fux: acompanhou o ministro-relator.

Ministro Dias Toffoli: acompanhou o ministro-revisor.

Ministro Gilmar Mendes: acompanhou o ministro-relator.

Ministro Marco Aurélio: votou pela condenação de José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Geiza Dias, e pela absolvição de Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.

Ministro Celso de Mello: acompanhou o ministro-relator.

Ministro Ayres Britto: acompanhou o ministro-relator.

 

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=221816



Fonte: STF





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