O general Augusto Heleno disse que não teve qualquer conhecimento sobre a minuta de golpe encontrada pela Polícia Federal (PF) na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Negou também que tivesse ido a acampamentos golpistas ou que tenha participado de reuniões com chefes das Forças Armadas, nas quais estaria sendo combinado um golpe de Estado.
As reuniões com militares teriam ocorrido, segundo a relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), nos meses de novembro e dezembro de 2022.
Eliziane disse que esses encontros teriam sido relatados pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro Mauro Cid, na delação premiada à PF. O teor do depoimento foi divulgado pela imprensa.
A convocação de Heleno
Segundo a autora de um dos requerimentos de convocação do militar, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a expectativa seria de que o general “esclareça, entre outras coisas, seu envolvimento direto ou indireto em fatos que possuam nexo de causalidade” com a tentativa de golpe.
Foram apresentados também requerimentos de convocação pelos deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Rogério Correia (PT-MG). Na justificativa, os parlamentares citaram denúncias divulgadas na imprensa, segundo as quais entre os dias 1º de novembro e 31 de dezembro de 2022, o GSI, então chefiado por Heleno, recebeu muitos envolvidos com os atos golpistas. Uma dessas pessoas teria sido um dos golpistas presos em flagrante após a invasão às sedes dos Três Poderes.
Defesa
Diante da situação, a defesa de Augusto Heleno chegou a solicitar que ele fosse dispensado de comparecer à CPMI, sob a justificativa de que a convocação era para que ele depusesse como testemunha, mas em um contexto no qual ele é alvo de acusações, conforme mostrado nos requerimentos de convocação. Nesse sentido, ele deveria então ser tratado como investigado.
O ministro do STF Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, no entanto, negou o pedido, na 2ª feira, 25.09, alegando que Heleno falará como testemunha. Portanto, com direito ao silêncio e com a garantia de não autoincriminação diante de perguntas que possam prejudicá-lo.
Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação.
"Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento - assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação",
decidiu o ministro.
Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro do STF garantiu a Augusto Heleno terá direito ao silêncio para não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado.
O general negou ainda qualquer participação nos atos de vandalismo ocorridos em 12 de dezembro, nos arredores da sede da PF, em Brasília, por pessoas que participavam do acampamento de bolsonaristas em frente ao Comando Geral do Exército.
“Tomei conhecimento disso pela TV. Nem eu e muito menos o GSI fomos mentores ou participamos desses atos”,
disse Augusto Heleno.
A relatora apresentou também relatório da ABIN Agência Brasileira de Inteligência, que indicava riscos de vandalismo que poderia ser praticado pelos acampados em Brasília. Augusto Heleno novamente negou conhecimento e disse que documentos como o apresentado eram rotineiros, mas que “em geral falam apenas de possibilidades, que podem ou não se concretizar”.