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Política

28 de Setembro de 2023 as 01:09:50



CASAMENTO HOMOAFETIVO - Comissão da Câmara adia votação de proposta contrária


Pastor Eurico (PL-PE), relator da proposta que altera o Artigo 1.521 do Código Civil, de forma contrária ao Casamento Homoafetivo, reconhecido pelo STF em 2011.
 
Comissão adia de novo votação de projeto contra casamento homoafetivo
Relator pediu mais tempo para analisar argumentos
 
Pela segunda vez, Comissão da Câmara dos Deputados adiou a votação da proposta que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo,  a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
 
O primeiro adiamento ocorreu na semana passada, após acordo entre deputados da base do governo e da oposição. Desta vez, o relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), pediu mais tempo para analisar as manifestações dos membros do colegiado.
 
“Gostaria de pedir que nos desse mais um tempo, em respeito aos que honrosamente falaram aqui e até aos que nos desrespeitaram, para provar que não há retaliação e não estamos aqui para impor nada”,
 
disse nesta 4ª feira, 27.09.
 
No parecer, Eurico defende a aprovação do Projeto de Lei 5167/09, que diz que relação entre pessoas do mesmo sexo não pode ser equiparada a casamento ou família.
 
Ele sugere a inclusão no Artigo 1.521 do Código Civil do seguinte trecho:
 
“Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.”
 
Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como união entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas.
 
STF reconheceu direitos em 2011
 
Desde 2011, o STF Supremo Tribunal Federal reconheceu que os casamentos homoafetivos são equiparados às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar.
 
Além disso, o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal.
 
Em 2013, o CNJ Conselho Nacional da Justiça determinou que todos os cartórios do País realizassem casamentos homoafetivos.
 
Caso seja aprovado na Comissão, o projeto segue para a CCJ Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. Ou seja, não precisaria ir ao Plenário para nova aprovação, passando diretamente para apreciação do Senado. Só iria ao Plenário se ao menos 52 deputados assinassem um recurso nesse sentido.
 
A próxima votação na Comissão está marcada para o dia 10 de outubro.
 
A proposta divide os parlamentares. Os contrários argumentam que trata-se de um projeto inconstitucional.
 
Na avaliação da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto muda legislação com o objetivo de derrubar uma interpretação constitucional.
 
“Isso não existe, é uma proibição para o casamento”,
 
disse, acrescentando que já são aceitas no mundo diversas configurações familiares.
 
“Esta Casa foi feita para garantir direitos e não para retirar direitos”,
 
afirmou.
 
Os defensores da proposta, como deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), afirmam que a Constituição já determina que casamento é apenas união estável entre homem e mulher.
 
“Qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivo representa afronta direta à liberdade do texto constitucional”,
 
apontou.
 
 
Veja a seguir a atual configuração do artigo1.521 do Código Civil
 
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO I
Do Casamento
 
Art. 1.521. Não podem casar:
 
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
 
 
CONFIRA TAMBÉM
 
Entidades LGBTQIA+ criticam iniciativa contra união homoafetiva.
   Clique AQUI para acessar


Fonte: AGENCIA BRASIL e Código Civil





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