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Justiça

Sexta-Feira, Dia 01 de Dezembro de 2023 as 17:52:29



STJ rejeita Recurso para restabelecer Condenação de Ustra


Dra Maria Isabel Gallotti, ministra do STJ
 
STJ rejeita recurso para restabelecer condenação de Ustra
Tribunal entendeu que processo está prescrito
 
O STJ Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.
 
O STJ analisou a legalidade da decisão do TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. Ustra morreu em 2015.
 
Integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.
 
Julgamento
 
O julgamento começou em agosto, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.
 
O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve
 
"A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura",
 
afirmou.
 
O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.
 
Após sucessivos adiamentos, na sessão realizada ontem, 29.11, por 3 votos a 2, a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados pelo então coronel.
 
Prevaleceu no julgamento o voto proferido pela ministra Maria Isabel Galotti, que votou para manter a decisão da Justiça paulista que considerou o caso prescrito.
 
Procurado pela Agência Brasil, o advogado Joelson Dias informou que a família Merlino vai recorrer da decisão ao STF Supremo Tribunal Federal.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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