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Justiça

16 de Fevereiro de 2024 as 01:12:02



STF dá 5 Dias para Zema explicar Dispensa de Vacinação nas Escolas


Romeu Zema, governador de MG.
 
STF dá 5 dias para Zema explicar dispensa de vacinação nas escolas
Parlamentares mineiras pedem retirada de vídeo com discurso antivacina
 
6ª feira 16.02.2024
 
O ministro Alexandre de Moraes, do STF Supremo Tribunal Federal, deu 5 dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explique uma declaração em que defende a não obrigatoriedade da vacinação infantil.
 
Em vídeo publicado no último dia 8, Zema diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública do estado.
 
Nas imagens, publicadas nas redes sociais do próprio governador, Zema aparece ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho (Republicanos-MG).
 
“Aqui em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”,
 
declarou o governador.
 
Na ocasião, Zema não especificou de qual vacina estava falando. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.
 
Quatro parlamentares mineiras – a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) e as vereadoras Iza Lourença (PSOL-MG) e Cida Falabella (PSOL-MG) – entraram com ação contra Zema para pedir a remoção do vídeo. Elas também pedem que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.
 
No despacho, Alexandre de Moraes escreveu que o governador deverá prestar esclarecimentos para apurar se houve violação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754. Em 2022, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski determinou, dentro desse processo, que os estados vacinassem os menores de 18 anos contra a covid-19, com base no ECA e na Constituição, cujo artigo 227 afirma ser dever da sociedade e do Estado assegurar o direito à saúde, com prioridade absoluta, à criança e ao adolescente.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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