A Justiça considerou legais os procedimentos usados para o licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Pará.
A decisão da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará julgou improcedente o pedido do CIMI Conselho Indigenistas Missionário para paralisar as obras.
Veredito
O juiz Marcelo Honorato considerou que a paralisação da obra atenta contra a ordem e a economia públicas.O argumento do CIMI foi o de que seria necessário aguardar a elaboração de uma lei específica sobre exploração de potenciais projetos energéticos dentro de terras indígenas, conforme determina o Artigo 176 da Constituição Federal.
Argumento do CIMI
Segundo o CIMI, a obra afeta as terras indígenas de Paquiçamba e Arara da Volta Grande, prejudicando a navegação, pesca e a realização de rituais das comunidades indígenas e ribeirinhas da região. A organização também argumenta a insuficiência dos estudos e das medidas mitigadoras sobre a qualidade e vazão da água do reservatório e do leito do rio.
A decisão, expedida na última 4ª feira, 10.07, considerou a argumentação da AGU Advocacia-Geral da União. O órgão explica que o empreendimento será construído fora de território indígena e por isso não precisa de nova legislação.
"Não se pode confundir a localização do empreendimento com a área de abrangência dos impactos ambientais causados por ele",
diz um trecho da decisão.
Parecer da AGU
Segundo a AGU, os estudos de licenciamento estabeleceram diversas medidas mitigatórias e compensatórias voltadas a minimizar os impactos sobre o modo de vida tradicional das populações locais e garantir equilíbrio às terras indígenas que estão próximas da usina.
O advogado do Cimi, Adelar Cupsinski, disse que a organização vai recorrer da decisão até a próxima semana.
"Nós vamos entrar com um recurso de apelação até a próxima semana e levar este debate para uma instância colegiada",
disse à Agência Brasil.