O CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito publicou resolução regulamentando a fiscalização de estradas e rodovias por intermédio de videomonitoramento.
A medida, publicada no Diário Oficial da União na última 2ª feira, 23.12, prevê que os sistemas de videomonitoramento empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito poderão ser utilizados para autuar motoristas que praticarem infrações prevista no CTB Código Brasileiro de Trânsito.
"A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos",
informa a resolução.
A resolução assinala ainda que, quando ocorrer a multa, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá registrar qual foi o instrumento que permitiu a observação da falta.
O CONTRAN acrescenta que a medida vai contribuir para inibir a "prática de condutas infratoras que, não raras vezes, ceifam vidas em acidentes de trânsito". A resolução que já era prevista no CTB, entrou em vigor na data de publicação e somente poderá ser aplicada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.