TRF entendeu que a suspensão do licenciamento, dos leilões ou das audiências públicas interfere no cronograma estabelecido para a usina e acarreta “grave lesão à ordem e economia públicas”.
A pedido da AGU Advocacia-Geral da União, o TRF-1Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a liminar que suspendia o licenciamento da Usina Hidrelétrica de São Manoel, caso não fosse realizada consulta aos povos indígenas potencialmente impactados no prazo de 90 dias.
A AGU argumentou que a decisão de 1ª instância poderia causar atrasos nas obras e interferir no equilíbrio econômico do setor, já que a usina contribuirá para o atendimento da demanda de energia elétrica nos estados de Mato Grosso, do Pará e do Amazonas.
A AGU também alegou que as comunidades já vinham sendo consultadas sobre o projeto. Com base nos argumentos dos advogados públicos, o TRF1 derrubou a decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso e também suspendeu o pagamento de R$ 100 mil pela ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica e pelo IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, em caso de descumprimento da sentença de primeiro grau.
O Tribunal destacou que a suspensão do licenciamento, dos leilões ou das audiências públicas interfere no cronograma estabelecido para a usina e acarreta
“grave lesão à ordem e economia públicas”.
O Ministério Público Federal entrou, nesta 3ª feira, 0710, com ação civil pública contra o licenciamento da Hidrelétrica São Manoel, pedindo a suspensão das licenças concedidas até agora.
6ª Ação Judicial para impedir as obras
O MPF acusa o IBAMA e a EPE Empresa de Pesquisa Energética de ignorar a existência de um mosaico de unidades de conservação que serão diretamente afetadas pela obra. É é a 6ª ação judicial por irregularidades em São Manoel.
A Hidrelétrica São Manoel, leiloada em dezembro do ano passado, deve ser construída no Rio Teles Pires, em Mato Grosso, terá potência de 700 megawatts. O início da geração de energia está previsto para 2018.