Relações de franquia em tempos de crise
pela Dra. Ana Cristina Von Jess
Não é novidade que estamos vivendo tempos difíceis. Nossa economia anda ruim e o varejo de forma geral tem sentido muito fortemente os efeitos dessa retração.
Empreender e crescer têm sido tarefa cada vez mais árdua e a necessidade de se estar atento as oscilações do mercado nunca foi tão grande.
A boa notícia é que apesar desse cenário desfavorável, o franchising de forma geral vem mantendo seu crescimento e continua sendo uma ótima opção para aqueles que pretendem seguir novos rumos e apostar em marcas consolidadas e sistemas pré-formatados.
O momento, contudo, pede atenção redobrada, sobretudo para aqueles que já estão desenvolvendo suas atividades e de alguma forma sentindo na pele os efeitos do recuo de nossa economia.
Não é hora de buscar culpados. A crise está atingindo a todos - franqueados e franqueadores -- e o resultado ruim de uma operação não é necessariamente culpa de "alguém".
A verdade é que quem já vinha mal, agora teve a percepção que não sobreviverá a esse período "cinzento" e isso, por si só, não configura uma responsabilidade para a outra parte do contrato. Nas relações de franquia não há garantia de sucesso e, por vezes, a operação pode não vingar.
O importante é que, independente das dificuldades financeiras, a relação seja permanentemente avaliada. A franqueadora parceira, que atua pensando na rede, independente e apesar de qualquer crise, passará com seu franqueado por esse período turbulento. De outro lado, o franqueado tem que estar alerta para a saúde de seu negócio durante essa fase difícil.
Tenho vivido desde o início do ano, muitos "pré-litígios" que poderiam ter sido evitados, por simples ajustes de conduta de parte a parte. Não é saudável, na situação atual, procurar-se reverter a perda econômica, através do sacrifício de seu parceiro comercial.
O franqueado não pode simplesmente deixar de pagar os royalties devidos a sua franqueadora porque seu faturamento caiu e a franqueadora por sua vez, não pode embutir em seu sistema, custos que antes não existiam, simplesmente para compensar a dificuldade do momento econômico.
A franqueadora não tem obrigação (legal ou contratual) de suportar ou financiar a operação de seus franqueados e estes não podem ser obrigados a arcar com mudanças de regras comerciais pelo livre arbítrio da franqueadora. Simples assim.
Se em épocas boas, de consumo intenso, a avaliação constante do negócio, da relação e do significado essencial do conceito de parceria são fundamentais, em tempos de crise, o bom senso e a transparência devem nortear a conduta das partes envolvidas na contratação.
Não é novidade que estamos vivendo tempos difíceis. Nossa economia anda ruim e o varejo de forma geral tem sentido muito fortemente os efeitos dessa retração.
Empreender e crescer têm sido tarefa cada vez mais árdua e a necessidade de se estar atento as oscilações do mercado nunca foi tão grande.
A boa notícia é que apesar desse cenário desfavorável, o franchising de forma geral vem mantendo seu crescimento e continua sendo uma ótima opção para aqueles que pretendem seguir novos rumos e apostar em marcas consolidadas e sistemas pré-formatados.
O momento, contudo, pede atenção redobrada, sobretudo para aqueles que já estão desenvolvendo suas atividades e de alguma forma sentindo na pele os efeitos do recuo de nossa economia.
Não é hora de buscar culpados. A crise está atingindo a todos - franqueados e franqueadores -- e o resultado ruim de uma operação não é necessariamente culpa de "alguém".
A verdade é que quem já vinha mal, agora teve a percepção que não sobreviverá a esse período "cinzento" e isso, por si só, não configura uma responsabilidade para a outra parte do contrato. Nas relações de franquia não há garantia de sucesso e, por vezes, a operação pode não vingar.
O importante é que, independente das dificuldades financeiras, a relação seja permanentemente avaliada. A franqueadora parceira, que atua pensando na rede, independente e apesar de qualquer crise, passará com seu franqueado por esse período turbulento. De outro lado, o franqueado tem que estar alerta para a saúde de seu negócio durante essa fase difícil.
Tenho vivido desde o início do ano, muitos "pré-litígios" que poderiam ter sido evitados, por simples ajustes de conduta de parte a parte. Não é saudável, na situação atual, procurar-se reverter a perda econômica, através do sacrifício de seu parceiro comercial.
O franqueado não pode simplesmente deixar de pagar os royalties devidos a sua franqueadora porque seu faturamento caiu e a franqueadora por sua vez, não pode embutir em seu sistema, custos que antes não existiam, simplesmente para compensar a dificuldade do momento econômico.
A franqueadora não tem obrigação (legal ou contratual) de suportar ou financiar a operação de seus franqueados e estes não podem ser obrigados a arcar com mudanças de regras comerciais pelo livre arbítrio da franqueadora. Simples assim.
Se em épocas boas, de consumo intenso, a avaliação constante do negócio, da relação e do significado essencial do conceito de parceria são fundamentais, em tempos de crise, o bom senso e a transparência devem nortear a conduta das partes envolvidas na contratação.
Artigo publicado sob autorização da Dra. Ana Cristina Von Jess, adv
Diretora Jurídica da ABF Associação Brasileira de Franchising - Rio de Janeiro
Integrante do Conselho de Franchising da Associação Comercial do Rio de Janeiro
Sócia do Escritório de Advocacia VON JESS Advogados
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