Lewandowski decide que gestor público pode ser punido se atrasar 2ª dose de vacina contra a COVID-19
O ministro do STF Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, decidiu nesta 2ª feira, 03.05, que gestores públicos podem ser punidos por improbidade administrativa se houver atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra a COVID-19.
Lewandowski respondeu a uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou o governo do estado a mudar a ordem de vacinação de grupos prioritários. O pronunciamento na íntegra do ministro foi publicado no portal do STF.
"As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano [de vacinação] às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas",
escreveu o magistrado.
Lewandowski ainda destacou a possibilidade de haver problemas com o prazo de validade das vacinas e da aplicação da segunda dose.
"[Pode haver a mudança] sem prejuízo do [...] respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas - e aprovado pela Anvisa - para aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira",
escreveu o ministro.
Nas últimas semanas, cidades de ao menos 18 estados interromperam a aplicação da segunda dose da vacina contra a COVID-19 por falta de imunizantes.
O balanço da vacinação contra a COVID-19 aponta que 32.316.507 pessoas já receberam a primeira dose de vacina contra o novo coronavírus. O número representa 15,26% da população brasileira.
A segunda dose já foi aplicada em 16.279.037 pessoas (7,69% da população do país) em todos os estados e no Distrito Federal. No total, 48.595.544 doses foram aplicadas em todo o País.