As avaliações são análises técnicas realizadas especialmente por engenheiros de avaliações para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar os seus indicadores de utilização econômica no mercado. Constitui-se em um importante ramo de engenharia civil.
Pela sua relevância, a Engenharia de Avaliações configura-se como uma importante ferramenta que possibilita a tomada de decisões gerenciais estratégicas das corporações. Como exemplos, solução de litígios, atendimento de normas e regras contábeis, informações para transações, garantias reais, entre outros.
De acordo com o engenheiro civil e diretor da Lautec Engenharia, Luciano Blessmann, por essas razões as avaliações de patrimônio se traduzem na mais “social” das engenharias, permitindo a interação entre os profissionais que nela atuam com os demais, como contadores, administradores e advogados. Todavia, alerta ele, exige dos profissionais envolvidos o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades em gestão empresarial, contabilidade, custos, finanças, estatística e muitos outros.
As situações que demandam laudo avaliatório são compra e venda de bens, crédito imobiliário, garantias e de ações em pagamento, cisões, fusões e incorporações, questões contábeis, valor justo, teste de impairment, decisões gerenciais e estratégicas, normatização de fundos de Previdência, seguros, litígios judiciais ou não e Engenharia Legal.
LEI - A Lei Federal 5.194, que regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, em seu artigo 7°, "Atribuições Profissionais e Coordenação de suas Atividades", na alínea "c", estabelece como atribuição desses profissionais as atividades de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.
A Resolução n° 345, de 27 de julho de 1990, dispõe quanto ao exercício por profissional de nível superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia. Em seu artigo segundo compreende como atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos Meteorologistas, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização sejam atribuições dessas profissões.
No artigo terceiro, a Resolução n° 345 prevê que sejam nulas de pleno direito as perícias e avaliações e demais procedimentos indicados no art. 2º quando efetivados por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREAs. Já no artigo quinto, diz que as infrações à presente resolução importam, ainda, na responsabilidade penal e administrativa pelo exercício ilegal da profissão, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei no 5.194/66.