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Justiça

Quinta-Feira, Dia 01 de Junho de 2017 as 04:06:58



SONEGAÇÃO FISCAL - Justiça Federal condena empresário a 5 anos de prisão


Justiça federal condena empresário de futebol por sonegação
 
 
A Justiça Federal de São Paulo condenou o empresário de jogadores de futebol Wagner Pedroso Ribeiro a cinco anos e quatro meses de reclusão – a serem cumpridos em regime semiaberto – e multa pela prática de crime contra a ordem tributária, segundo informações da própria Justiça. O réu poderá recorrer em liberdade.
 
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o acusado, de forma intencional, suprimiu e reduziu Imposto de Renda ao omitir em suas declarações relativas aos anos de 2002 a 2005 rendimentos tributáveis, além de não ter comprovado as origens de depósitos creditados em suas contas bancárias.
 
De acordo com a Justiça Federal, planilhas juntadas no processo mostraram que o empresário auferiu aproximadamente R$ 4,3 milhões em rendimentos no período citado, tendo apresentado em sua declaração o valor de aproximadamente R$ 580 mil.
 
Para o juiz federal Márcio Assad Guardia, da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, tal discrepância demonstra que o acusado intencionalmente prestou informação falsa à Receita Federal sobre os valores de seus rendimentos e que isso acarretou em redução do pagamento dos tributos devidos.
 
“A notória atividade profissional do réu Wagner Ribeiro, ‘empresário’ que intermedeia transações milionárias entre jogadores e clubes de futebol profissional com valores nababescos, dentre os quais Neymar Jr., evidencia sobremaneira que a comissão auferida em uma única transação comercial desse jaez já bastaria para demonstrar peremptoriamente que os valores declarados à administração tributária são manifestamente inferiores aos rendimentos auferidos”, afirmou o magistrado.
 
Conforme a decisão, durante seu interrogatório, Ribeiro afirmou, entre outras coisas, que os valores correspondiam a devoluções de empréstimos que teria feito, como pessoa física, à sociedade empresária WPR Fomento Mercantil Ltda., da qual é sócio. O juiz, no entanto, considera que não há lastro probatório em relação ao argumento.
 
O juiz proibiu também que o empresário se ausente do país durante a fase de recurso, devendo entregar seu passaporte à Justiça.


Fonte: AGENCIA BRASIL





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