REFORMA TRIBUTÁRIA - STF proíbe cobrança de ICMS no destino de compras pela internet
O dilema da cobrança de ICMS no estado de destino ou no estado de origem talvez seja a mais importante questão a ser resolvida na realização de uma reforma fiscal no País. Com esse veredito, o STF abre portas à solução desse entreve à Reforma Fiscal e ao desenvolvimento ao País
O plenário do STF Supremo Tribunal Federal decidiu declarar, nesta 4ª feira, 17.09, a inconstitucionalidade do Protocolo 21, do CONFAZ Conselho Nacional de Política Fazendária, que trata do pagamento do ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou por telefone.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a Constituição define que a cobrança deve ser feita nos estados de origem. A regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda, e definiu que parte do imposto, que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino.
O plenário julgou ações impetradas pela CNI Confederação Nacional da Indústria e pela CNC Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. As regras do protocolo foram suspensas por liminar do ministro Luiz Fux, em fevereiro.